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22/05/2008 - 08:54

Portaria vai regular propaganda na internet


O coordenador estadual da fiscalização de propaganda eleitoral, juiz Luiz Marcio Pereira, apresentou a representantes de 15 partidos políticos a minuta de uma Portaria que vai disciplinar os critérios para a utilização da Internet na campanha eleitoral. Entre outras medidas, o texto reforça a decisão tomada pelo TRE-RJ, que impede o envio de mensagens não solicitadas por meio de torpedos, spams, telemarketing e correio de voz. Além disso, a Portaria equipara os blogs e as páginas em sítios de relacionamento a páginas da Internet. Antes, o conceito era restrito a páginas institucionais, do tipo “can.br" ou outra terminação. A legislação eleitoral prevê que os candidatos criem páginas na Internet exclusivamente para divulgar a candidatura.

Por meio de um edital, os diretórios estaduais de todos os partidos vão ser convocados para uma nova reunião no dia 29 de maio (quinta-feira), na sede do Tribunal. Após os representantes dos partidos apresentarem sugestões, a Portaria deve ser assinada pelo juiz Luiz Marcio Pereira. Também na próxima semana, o juiz vai agendar um encontro com representantes da Anatel e operadoras de telefonia celular. Ele quer evitar que se repita a irregularidade que ocorreu nas eleições de 2006, quando uma candidata ao senado foi vítima de torpedos com propaganda negativa.

Propaganda na Convenção - O coordenador estadual de fiscalização da propaganda destacou que os encontros com os partidos políticos buscam um ponto de equilíbrio que “preserve o respeito às leis”. Um exemplo de consenso ocorreu nesta terça-feira. A pedido dos representantes dos partidos, ficou estabelecido um raio de 500 metros dos locais das convenções, para a afixação da propaganda para os convencionais. A proposta do juiz previa o máximo de 200 metros. Também presente ao encontro, o coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral no municio do Rio, juiz Fábio Uchoa, opinou em favor do limite reivindicado pelos partidos.

O parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução 22718/08 do TSE dispõe que “ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização de propaganda intrapartidária mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção”. Entretanto, a legislação não determina o limite de distância. O juiz Luiz Márcio anunciou ainda a formação do Comitê Interpartidário do município do Rio de Janeiro para as eleições deste ano, o que vai ser definido também na quinta-feira, dia 29 de maio. | www.tre-rj.gov.br

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