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27/04/2021 - 09:17

A inclusão da Covid-19 na lista de doenças incapacitantes


A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou proposta de Projeto de Lei para incluir a Covid-19 e variantes, enquanto perdurar o tratamento, na lista das doenças incapacitantes que dispensam o cumprimento da carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.

As novas condições estão previstas no Projeto de Lei nº. 1113/2020 do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), mas o texto aprovado pela CCJ, e que agora segue para votação em Plenário em regime de tramitação de urgência, foi o Parecer Substitutivo da deputada Alê Silva (PSL-MG).

Após a filiação do trabalhador ao Regime Geral da Previdência Social, nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, a depender do grau de incapacidade, para ter direito à concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente é necessário o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais.

E, na hipótese de o trabalhador, desempregado ou doente, ficar longos períodos sem contribuir para a Previdência Social, perderá a qualidade segurado para ter direito ao requerimento do benefício junto ao INSS e, neste caso, para regularizar a sua condição a legislação previdenciária exige uma nova filiação à Previdência Social, sendo necessário para incapacidades iniciadas após 18/06/2019, o recolhimento da metade do período de contribuição exigido para o benefício, ou seja, seis contribuições.

Porém, a regra geral acima comporta exceções como a isenção do período de carência, do artigo 26 da Lei nº. 8.213/1991, para os casos de trabalhador ser acometido por doenças dispostas no artigo 151 do mesmo diploma legal, tais como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, dentre outras.

Na justificativa do Projeto de Lei, o deputado Rodrigo Coelho enfatizou que a inclusão da Covid-19 e suas mutações como doença grave, que isenta os segurados do cumprimento da carência para concessão do auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, é medida urgente e necessária de proteção previdenciária no período de contágio da doença.

O deputado acrescentou que a perda da qualidade de segurado do trabalhador, anteriormente desempregado e contaminado durante a pandemia, poderá não ser readquirida com facilidade: “No caso do segurado que conseguiu empregar-se recentemente e não conta ainda com os 6 meses para readquirir a qualidade de segurado e, por infortúnio, for acometido pelo Coronavírus, sequer terá direito ao benefício, ficando complemente no limbo jurídico e previdenciário, não recebendo nada da empresa nem do INSS”.

A deputada Alê Silva analisou o Projeto e, em seu voto discorreu que a redação original do texto apresenta vício de inconstitucionalidade ao permitir que a simples contaminação do segurado pela Covid-19, em um cenário de pandemia com alto nível de contágio, proporcione a concessão dos benefícios previdenciários com isenção e carência, além de representar tremendo risco fiscal e contributivo ao sistema previdenciário.

Visando resguardar a proteção social aos trabalhadores impossibilitados de trabalhar em razão da contaminação, mas afastando a inconstitucionalidade material do texto, pois o rol de doenças isentas de carência, previsto em lei, refere-se à patologia crônica e permanente, diferente do caráter infeccioso e temporário do contágio pelo coronavírus, a relatora propôs alteração no Projeto de Lei para constar no artigo 151 da Lei nº. 8.213/1991 que a exceção à regra da carência deve ser concedida à Covid-19 e variantes para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente requeridos durante o tempo do tratamento incapacitante.

. Por: Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados.

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