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Cedae e governo federal fecham acordo histórico


O governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, o ministro das Cidades, Márcio Fortes, o secretário de Obras, Luiz Fernando Pezão e o presidente da Cedae, Wagner Victer, assinam Acordo de Cooperação Técnica de reestruturação da Cedae, dia 26, no Palácio Laranjeiras, um. O encontro ficou acertado dia 24, em Brasília, após reunião que contou com presença do presidente da Cedae, o secretário de Obras e o ministro das Cidades.

Na ocasião, serão desenvolvidos projetos em parceria para a viabilização da modernização administrativa e comercial da Companhia, de acordo com o Planejamento Estratégico desenvolvido em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Durante a reunião de hoje ficou acertado, também, que o presidente da Cedae, Wagner Victer, enviará até o dia 14 de fevereiro projetos que abranjam regiões carentes, como a Baixada Fluminense, para serem incluídas na Linha de Saneamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

“Considerei a reunião extremamente válida e histórica, porque a Cedae foi a primeira Empresa de saneamento do Brasil a ser recebida pelo Governo Federal para receber os recursos do PAC. Saímos de uma postura de total inércia do passado, para sermos os mais ágeis do país”, afirma Victer.

Ainda segundo Victer, para receber os recursos deste acordo a região que será beneficiada tem que atender três requisitos básicos, são eles: Ser região carente (baixa renda), não ter serviço de água e não contar com coleta de esgotamento sanitário.

A ampliação no limite de crédito público para ações de saneamento e habitação, anunciada no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), não contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A garantia foi dada dia 24 de janeiro, pelo ministro das Cidades, Márcio Fortes.

Segundo Fortes, apesar de os novos limites permitirem que estados e municípios contratem mais empréstimos para construir redes de água e esgoto e instalar sistemas adequados de coleta de lixo, os tetos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o endividamento das administrações locais não precisarão ser mudados.

“O que o governo está fazendo, na verdade, é ampliar o volume de recursos disponíveis”, explicou o ministro, ao sair de reunião no Palácio do Planalto. “O rigor nas exigências para conceder os financiamentos continuarão os mesmos”, afirmou.

Na avaliação do ministro, as medidas do PAC beneficiarão os estados e municípios adimplentes (com as contas em ordem) que estavam impedidos de contratar mais financiamentos por causa das restrições impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ele lembrou ainda que os limites para a concessão de linhas públicas de crédito para a habitação e saneamento vão sofrer ampliações graduais.

Márcio Fortes informou que até 2010 o limite para a concessão pública de crédito para operações de saneamento será ampliado em R$ 3 bilhões, a cada ano, totalizando R$ 12 bilhões adicionais. Na área de habitação, o limite será elevado em R$ 1 bilhão por ano, o que dará mais R$ 4 bilhões para o setor durante a vigência do PAC.

O PAC, no entanto, prevê o aumento de R$ 6 bilhões para o saneamento nos próximos dois anos e de R$ 1 bilhão para a habitação, em 2007. “A liberação vai ocorrer a conta-gotas”, justificou o ministro.

Em vigor desde 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe uma série de normas para prevenir e corrigir desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas. A lei vale tanto para a União quanto para os estados e municípios.

Em dezembro de 2001, uma resolução do Senado Federal estipulou que a dívida consolidada líquida, que também leva em conta os recursos a receber, não pode ultrapassar a receita corrente líquida (RCL) dos estados e do Distrito Federal em mais de 100%. No caso dos municípios, a dívida não pode ser 20% superior à RCL.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente líquida equivale a todo o dinheiro disponível para gastos dos entes públicos, exceto as transferências da União para os estados e dos estados para os municípios. Também estão fora da RCL as contribuições dos servidores para custear os sistemas de previdência federal, estaduais e municipais do serviço público.| Colaboração Welton Máximo/ABr

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