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19/05/2021 - 08:43

Repercussão Geral (Tema 69) —Recurso Extraordinário (RE) N° 574.706


No dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), após quatro anos da análise do mérito, encerrou o julgamento dos embargos declaratórios opostos pela União contra o acórdão que havia decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins.

Na análise dos embargos houve a modulação e foram esclarecidos os principais pontos questionados pela União, restando decidido em caráter definitivo que: • O ICMS não deve compor a base de cálculo de PIS/Cofins;

• Deve ser excluído da base de cálculo das citadas contribuições o ICMS destacado no documento fiscal; e

• A decisão terá efeitos válidos (modulação) a partir do julgamento do citado RE, que ocorreu em 15/03/2017.

 Conclusões: a. As empresas que ajuizaram ações até o dia 15/03/2017 (inclusive no próprio dia) poderão recuperar créditos de PIS/Cofins pagos indevidamente sobre o ICMS destacado nas NF, retroagindo até cinco anos antes da data de propositura da ação;

b. As empresas que ajuizaram ações depois da citada data poderão recuperar créditos decorrentes da aplicação da tese apenas em relação a pagamentos indevidos efetuados após 15/03/2017; e,

c. As empresas que não ajuizaram ação e não tomaram medida alguma em relação ao tema ainda poderão fazê-lo, mas também ficarão vinculadas ao período a partir de 15/03/2017 para apurar eventuais créditos de pagamentos indevidos.  Espera-se que, após este julgamento, as empresas passem a ter um pouco de segurança jurídica e recebam, efetivamente, o que pagaram indevidamente e inconstitucionalmente.

. Por: Alice Grecchi, advogada especialista em Direito Tributário | http://grecchiadvogados.com.br/|[email protected]

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