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26/05/2021 - 09:11

Mesmo tardia, aprovação de Convenção sobre Trabalho Marítimo é um avanço


O Senado aprovou e o presidente da República promulgou o Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021, de adesão do Brasil ao novo texto da Convenção sobre o Trabalho Marítimo, aprovado em 2014 pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, cujo teor fora firmado desde fevereiro de 2006.

A aprovação é tardia, ante o cenário enfrentado por estes trabalhadores, mas um avanço ansiado e agora bem recebido pela categoria.

São constantes as denúncias de exploração no trabalho marítimo. Embarcações sem condições mínimas de segurança, equipamentos de proteção individual inadequados ou vencidos, falta de materiais condizentes de trabalho, instalações que atendam corretamente às necessidades de alimentação e descanso, exploração de trabalho infantil são situações recorrentes em todo o mundo, e o Brasil não foge à regra. Desrespeito então a normas trabalhistas são constantes.

A Convenção sobre o Trabalho Marítimo busca frear tais ilegalidades. Em que pese as normas brasileiras serem mais benéficas aos trabalhadores em muitos de seus itens, pois já trazem os benefícios também previstos na Convenção, há a novidade de reforço de fiscalização do Estado brasileiro quando um navio ingressar em suas águas territoriais, tenha o país origem da embarcação aderido ou não à Convenção. Tal instrumento é extremamente importante, para evitar os chamados sistemas de “bandeiras de conveniência”, no qual armadores abandonam suas bandeiras nacionais para fazer uso de “registros de aluguel ou abertos” que não só barateiam seus custos, como não observam normas internacionais de proteção e segurança no trabalho, evitando-se assim cumprimento por parte dos contratantes.

Tais fiscalizações se mostram primordiais na proteção ao trabalhador, dadas as condições precárias já indicadas, mas não é o único fator de preocupação. Uma pesquisa realizada em 2003 pela Fundacentro já alertava que a solidão, o confinamento e o anonimato social são os principais agentes causadores de problemas psíquicos do trabalhador marítimo, tornando-o suscetível a adoecimentos de origem psicossomática. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) já alertava para o tema em artigo publicado em sua revista de 2007, ou seja, logo que a Convenção sobre o Trabalho Marítimo foi aprovada pela OIT. A ratificação e aplicação dela no Brasil apenas em 2021 mostra a pouca importância dada ao tema. E o número de trabalhadores que adoeceram ou tiveram seus direitos desrespeitados só fez crescer no País.

Portanto, o ditado “antes tarde do que nunca”, se encaixa perfeitamente nesta tardia validação da Convenção no Brasil, mas certamente tais conquistas não devem parar por aí, no que desejamos que nossos trabalhadores marítimos, a chamada “gente do mar”, conquiste águas mais mansas na busca de sua dignidade e, como diria o poeta Fernando Pessoa, que menos deste mar de sal sejam lágrimas...

. Por: Janaina Ramon, Advogada trabalhista, sócia de Crivelli Advogados.

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