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27/05/2021 - 07:51

Tempo excessivo de espera nas agências bancárias e o direito do consumidor

Você já precisou enfrentar longas horas de espera para poder ser atendido no Banco?

A Lei Municipal nº 5909, de 14 de setembro de 2011, aprovada em Criciúma-SC, regulamenta o tempo de atendimento em agências bancárias nos afirma o seguinte: "Ficam as agências bancárias estabelecidas no Município de Criciúma, obrigadas a colocarem à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixa a fim de que os serviços sejam prestados em tempo razoável. (Redação dada pela Lei nº 7285/2018) § 1º Nos termos do caput deste artigo, é considerado tempo razoável para atendimento: I - Nas agências bancárias: a) até 20 (vinte) minutos em dias normais;

b) até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipal, estadual e/ou federal, e nos dias de recolhimento de tributos municipal, estadual e/ou federal." Em virtude as longas horas de espera nos estabelecimentos bancários, é proposto por lei a espera mínima de 20 minutos podendo exceder 30 minutos em dias específicos, devendo a espera ser controlada por meio de senhas, que o próprio estabelecimento deverá fornecer, logo no início da chegada de cada indivíduo ao estabelecimento.

Tendo em vista que os estabelecimentos bancários devem possuir um sistema de controle de senhas e horários, além de afixar avisos sobre o tempo estabelecido em locais de fácil visualização do público.

Entretanto, são diversas as reclamações realizadas por cidadãos que precisaram aguardar por longas horas de espera até poder ser atendido. Por isso, com a proteção da Lei nº 5909, sabemos que tal conduta é tida por violação ao cliente. Outrossim, aos estabelecimentos que não respeitarem a espera mínima para realizar tal atendimento, deverão arcar com a multa, tendo em vista que a mesma objetiva garantir a segurança dos consumidores dos serviços bancários.

E de que forma proceder com a reclamação, se acaso você for acometido por espera excessiva para ser atendido no Banco?

1. Reclamação ao Bacen (Banco Central do Brasil) através do link: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao

2. Reclamação ao Procon (pode ser feita através do atendimento eletrônico do Procon);

3. Reclamação na Prefeitura.

Por fim, vale lembrar que também é possível ingressar com ação em face do banco requerendo indenização por danos morais, sendo que por vezes, esta é a única maneira de "sensibilizar" os prestadores de serviço para que estes melhorem o seu atendimento aos consumidores.

. Por: Gabrieli da Silva Pereira, graduanda em Direito, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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