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27/05/2021 - 08:02

Ligações em excesso para cobrança de Dividas, o que fazer?

O funcionário que esta fazendo as ligações para cobrar a sua divida e uma pessoa assim como você, é também o lado frágil da própria situação que se encontra.

É uma pessoa que trabalha oito, dez horas por dia, às vezes sem direito de ir sequer ao sanitário, para fazer cobranças que não a agradam. É uma oportunidade de trabalho que poderia ser legítima, não fosse a má orientação dos gerentes, supervisores e donos das empresas de telemarketing, que não investem em atualização de sistemas e sujeitam os trabalhadores do ramo a cometer todo tipo de abuso para bater metas inalcançáveis.

Hoje em dia e chamado de "telemarketing outbound", ou "telemarketing ativo", assim sendo uma atividade legal. Sendo que conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento "livre, informado e inequívoco" (LGPD -- Lei 13.709/2018, art. 5º, XII e Lei 13.709/2018, art. 7º, I).

Sobretudo essa concordância geral que se trata de uma autorização genérica que valha para tudo (LGPD -- Lei 13.709/2018, art. 8º, § 4º); segundo a LGPD, você tem de ter dado autorização específica e bem determinada para este tipo de contato.

Mas apesar desse telemarketing ser legítimo, nosso ponto que queremos chegar hoje e outro, pois ele além de ser muito incomum, não é o problema que aflige milhares de pessoas nos dias de hoje, e uma ligação que temos com o caso que queremos explanar que e caso de pessoas que recebem recebe dez, quinze, vinte e ao ridículo de ate quarenta ligações por dia, da mesma empresa, sempre efetuando a mesma cobrança.

Sem contar o ápice do exagero e indevidas ligações de noite, ou de madrugada, em horários inconvenientes o que por lei não são permitidos. É o das ligações abusivas, muito comuns quando uma empresa quer cobrar uma dívida. Empresas de cobranças querem que seus funcionários a partir de pressão aos devedores resolvam a qualquer custo aquela pendencia financeira, porque são treinados e tomar certas atitudes para os clientes mais agressivos ou intimidadores. Além de tudo isso, na maioria das vezes antes da conversa e informado que a ligação será gravada, tornando assim na maioria das vezes o devedor como vilão da historia terminando por perder a educação e a razão.

Uma alternativa para sair dessa situação inclusive para quem ainda está com dívidas em aberto, mesmo a empresa cobradora alegar que as ligações são feitas de acordo com o "interesse legítimo" da cobrança (LGPD, art. 7º, I), mas o Código de Defesa do Consumidor é bem claro: "o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça" (CDC, art. 42).

Partindo desse ponto de visão, pode ser criar tática que possa te beneficiar no futuro, mas que exigira muito paciência e dedicação, sendo necessários ter anotações de números de ligações, nomes dos atendentes, datas e horas, e principalmente “Protocolos” de ligações, todas as informações serviram para provar a abusividade de cobranças feitas em excesso. Não deixando de atender nenhumas das ligações, assim terá em seu telefone, com isso, cada ligação que ficar no registro de seu telefone ficará com um tempo maior que alguns segundos, e isso servirão depois como prova de que o contato foi feito, de que houve diálogo com o atendente.

Tente pesquisar se algum parente ou conhecido esta recebendo chamadas para falar com você, assim também pedindo que o mesmo atenda e salvo o número e todas as informações que puder, após certo prazo de coleta desses dados, em torno de 30 dias, direcione ate um cartório e efetue o procedimento de ata notarial com os registros de ligações telefônicas, sendo um procedimento simples e rápido, onde e mostrado ao funcionário do cartório e o mesmo transcreva o conteúdo em um ata com todos os registro, assim dando fe publica ao documento (CPC, arts. 384 parágrafo único e 405; Lei 8.935/1994, art. 7º, III ). Com esse documento a ata notarial em mãos, faça todos os prints das ligações do mês inteiro e encaminhe ao seu advogado de confiança, solicitando um procedimento para a empresa que não para de te ligar, ingressando com uma ação de danos morais causados por excesso de ligações.

“Essas provas são fundamentais para que a cobrança abusiva seja interrompida judicialmente, assim não haja a menor sombra de dúvida, durante a audiência você pode inclusive pedir para mostrar ao juiz o registro de ligações, para que ele veja o número de ligações por dia.”

. Por: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, Graduada em Processos Gerenciais e Graduanda em Direito.

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