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27/05/2008 - 10:36

Entenda o que é a nota fiscal paulista

Medida do governo oferece crédito em dinheiro aos clientes que solicitam nota fiscal com o número do CPF no ato da compra. Para que o projeto vigore efetivamente, a população precisa conhecer melhor esse projeto para obter suas vantagens.

São Paulo– Começou a vigorar em São Paulo, desde o final do ano passado, a lei que obriga os estabelecimentos a registrarem o CPF do consumidor na nota fiscal caso isso seja pedido. A cada mês, um número maior de estabelecimentos é obrigado a oferecer esse benefício ao cliente, que busca incentivar a população a exigir o cupom fiscal no ato da compra.

Porém, próximo de completar oito meses de existência, a lei ainda não é tão conhecida pela maioria dos consumidores. São inúmeras as dúvidas que surgem na maioria das pessoas, quando o comerciante pergunta “gostaria de colocar o CPF na nota?”. Quase todos ainda não entendem o motivo do questionamento e querem obter mais informações, porém nem sempre o comerciante em questão sabe responder a essas perguntas.

Segundo a consultora contábil Dora Ramos, o objetivo principal do governo com essa medida é o de coibir a sonegação na etapa final da venda, ou seja, quando entra em cena o consumidor. “Essa medida estimula a cidadania fiscal, já que o consumidor não tinha como hábito pedir a emissão da nota fiscal, o que acabava incentivando a sonegação”, informa a especialista. “A emissão do documento fiscal é obrigação dos estabelecimentos comerciais, sendo assim, uma das formas encontradas pelo governo para incentivar as pessoas foi a de reverter para ele parte do ICMS pago pelo contribuinte”.

Pela lei, 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) recolhido pelo estabelecimento comercial é devolvido ao consumidor, na forma de depósito na conta corrente ou poupança, ou poderá ser utilizado para pagar outros impostos. Para receber os benefícios, é preciso acumular no mínimo R$ 25 e, assim, poder efetuar o saque. Segundo a Secretaria da Fazenda, a média de arrecadação foi de apenas R$ 1,50 por pessoa nos três primeiros meses e caso isso se mantenha, o consumidor só poderá receber o dinheiro depois de quatro anos e dois meses.

Esta não é a primeira vez que o Governo utiliza a ferramenta da premiação ou desconto para incentivar o consumidor final a solicitar a emissão da nota fiscal, que se tornou obrigatória a partir de 1946. Em 1949, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo criou o concurso Talão da Fortuna, no qual o consumidor trocava suas notas fiscais de máquinas registradoras lacradas por cupons de sorteio de prêmios. Em 1965, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo inventou o concurso Seu Talão Vale Milhão, que tinha regras semelhantes ao Talão da Fortuna.

Serviço – Dora ramos é fundadora e contadora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial e atua há mais de vinte anos no mercado contábil-administrativo. Para mais informações, acesse www.fharos.com.br

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