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27/05/2008 - 11:19

Acesso e ponto e as relações trabalhistas

Convertidas em investimento, indenizações trabalhistas criariam 520 mil empregos/ano.

Como se sabe, o Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com a abertura de aproximadamente dois milhões de ações judiciais por ano (20 por grupo de 100 mil habitantes). O incômodo “título” serve apenas para mostrar como é muito mais complicado administrar os contratos de trabalho aqui do que no resto do mundo. Alguns exemplos: nos Estados Unidos, são 75 mil demandas por ano (0,75 a cada 100 mil habitantes); na França, 70 mil (0,70); e no Japão, apenas 2.500 (0,025).

Além de acarretar enormes prejuízos financeiros às empresas e à economia como um todo (o País gasta cerca de R$ 1.300,00 para cada R$ 1.000,00 pagos em decorrência dos processos), esse acúmulo de ações torna extremamente complexo gerenciar e conferir mais agilidade à Justiça do Trabalho. A grande maioria dos processos arrasta-se durante anos nos tribunais, muitas vezes exigindo a provisão de recursos em juízo por parte das empresas.

Por outro lado, o pagamento anual das indenizações estabelecidas pelas sentenças atinge o valor médio de R$ 7 bilhões. Este montante, se fosse convertido em investimentos, possibilitaria a criação de 520.100 empregos no setor de serviços, por exemplo, tomando-se como base estudo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), divulgado em 2003, que revelou: são gerados 743 postos de trabalho diretos e indiretos no segmento de serviços para cada R$ 10 milhões investidos.

Como denunciam os números, há no Brasil uma verdadeira indústria de ações trabalhistas. Existem relatos de casos verdadeiramente absurdos quanto ao escopo dos processos, como o do funcionário que roubou o carro do diretor da empresa, bateu o veículo e entrou com ação indenizatória de acidente de trabalho... Surrealismo à parte, a verdade é que providências são necessárias para mitigar o problema. O conjunto de providências é amplo, abrangendo a reforma trabalhista, a revisão das leis que regem o emprego e o fim da informalidade na contratação de mão-de-obra.

A adoção dessas medidas, que implica até mesmo a votação de emendas constitucionais, fica sujeita à boa vontade do governo e do Congresso Nacional, o que torna tudo mais difícil, considerando a morosidade, a burocracia, os altos encargos e a ineficiência da máquina pública e a demora na aprovação de projetos no Parlamento. Apesar disso, as próprias empresas podem fazer muito para reduzir a quantidade de ações trabalhistas, aprimorando sua política de recursos humanos, estabelecendo normas claras no ato da contratação dos colaboradores e adotando medidas práticas para evitar o surgimento de conflitos. Uma dessas soluções é o preciso e incontestável controle de ponto e acesso, que, quando falha, é um caldo de cultura para a proliferação de ações judiciais.

A lei trabalhista vigente no País determina que, em todo estabelecimento com mais de dez funcionários, é obrigatória a anotação da hora de entrada e saída dos funcionários, em registro manual, mecânico ou eletrônico. As exceções são: trabalhadores que exerçam atividades externas incompatíveis com fixação de horário e pessoas que desempenham cargos de gestão. Da mesma forma, o intervalo de saída e entrada para refeições também deve ser apontado pelo funcionário.

Dentre as principais causas de queixas por parte de ex-funcionários, estão horas extras, terceirização e acidentes no trabalho. Nesse sentido, o controle de acesso e ponto auxilia na adoção de práticas transparentes com o colaborador no cálculo preciso das horas trabalhadas. Claro que quanto mais confiável e infalível for o sistema de controle de acesso e ponto, menos litígios serão criados. Daí a importância da utilização de tecnologia de ponta no atendimento a esse requisito imprescindível para o aperfeiçoamento das relações entre as empresas e seu principal patrimônio, os recursos humanos.

. Por: Dimas de Melo Pimenta II, economista, é presidente da Dimep – Sistemas de Ponto e Acesso e diretor do Departamento Sindical (Desin) da Fiesp.

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