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29/07/2021 - 09:06

Alienação parental e a guarda compartilhada

A Alienação Parental pode ser compreendida pelos atos praticados pelo genitor ou outro responsável pela criança ou adolescente, com o intuito de obter o afastamento do genitor alienado do convívio ou de outra forma interferir na relação entre ambos.

Nestas situações, o alienador utiliza de seu filho como forma de vingança contra o seu antigo parceiro (a), a alienação parental pode ser compreendida por uma síndrome que resulta em alterações comportamentais de uma criança, criando um sentimento de desprezo a um dos seus genitores, por uma certa combinação de fatores distorcidos.

A Alienação Parental possui lei própria, qual seja a Lei n° 12.318/2010, onde dispõe os atos considerados alienação parental, conforme art. 2°, parágrafo único.

Os danos, tanto à criança quando ao genitor alienado, podem ser irreparáveis, e podem surgir em forma de depressão, tristeza e etc, ferindo o artigo 227 da Constituição Federal, que dá o direito a uma convivência harmônica.

Com a vinda da Lei 13.058/2014, a qual criou a possibilidade da guarda compartilhada para os filhos de pais separados, mesmo que haja conflito, foi uma das formas de tentar combater a alienação parental.

Desta forma, nos casos de separação, o juiz deve determinar a guarda compartilhada para ambos os genitores conviverem e se responsabilizar pelo filho, apesar de estarem separados. Em caso de divergência, o juiz irá determinar o período de convívio segundo a rotina de cada um dos genitores.

A guarda compartilhada nos casos em que os pais se separam em comum acordo, e posteriormente realmente agem de forma consensual e pensando no bem da criança em si, claramente é modalidade mais adequada para a vivência e formação da mesma. Entretanto, em casos de separação litigiosa, a modalidade de guarda compartilhada pode gerar mais um conflito a ser resolvido e inclusive remanescer à criança.

. Por: Joana Costa Feliciano, graduanda em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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