Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

31/07/2021 - 07:34

Antaq discute regulamentação dos acordos operacionais de cabotagem no Brasil


Desafio regulatório visa especificar as informações solicitadas pela autoridade aos operadores deste serviço. A Agência Nacional de Transportes Aquáticos (Antaq) do Brasil realizou no dia 28 de julho (quarta-feira), a audiência pública virtual nº 12/2021-Antaq, com o objetivo de aprimorar o Tópico 2.1 da Agenda Regulatória do Biênio 2020/2021: “Aprimorar a regulamentação da operação acordos entre empresas brasileiras de navegação (EBN) no transporte marítimo de cabotagem, com foco em impactos competitivos”.

Para a Antaq, o problema regulatório em relação ao tema é saber quais informações devem ser solicitadas ao EBN para determinar com antecedência se há possibilidade de violação da concorrência e quais tipos de acordos operacionais devem ser registrados. a autoridade.

Dentre as opções regulatórias consideradas, a Agência optou pela alternativa de exigir informações simplificadas sobre todos os atos dos contratos operacionais, o que permitirá o registro dos dados relevantes. Após a análise das informações apresentadas, juntamente com os dados estatísticos, caso seja identificada uma possível violação da concorrência, a Antaq será responsável por realizar as ações pertinentes, em especial o diálogo com o Cade.

Existem vários tipos de acordos entre a EBN: que se referem apenas ao transporte de mercadorias; na prestação de serviços em terminais portuários; e referia-se a ambas as atividades. A Antaq tem se focado na análise do serviço de linha regular no transporte de contêineres, por ser o modal marítimo em que os acordos são comuns e em que se identificam os possíveis efeitos da concorrência.

Os EBNs no serviço de linha de contêineres podem executar vários tipos de acordos operacionais. Os principais são: o Slot Freight Agreement (SCA), que ocorre quando uma empresa de navegação se compromete a ocupar / arrendar parte do espaço de navios de outra, contrato que é feito para um número limitado de navios, serviços e portos; o Time Zone Exchange Agreement (SEA), que é semelhante ao SCA, mas no qual há troca de espaço entre os navios das duas empresas; e o Ship Sharing Agreement (VSA), que é um acordo amplo entre companhias marítimas, normalmente um consórcio, que coordena a quantidade de navios, o tamanho, o tipo e as escalas nos portos, etc.

O trabalho da audiência virtual foi conduzido pelo Superintendente de Regulação da Antaq, Bruno Pinheiro, e pelo secretário-geral da Agência, Paulo Morum, e contou com a participação dos diretores Eduardo Nery (diretor-geral) e Adalberto Tokarski, da Agência gerente de Regulação da Navegação Marítima (GRM), Sérgio Oliveira, e do especialista em Regulação do Transporte Aquaviário da GRM/Antaq, Marcelo Donato. Do lado do mercado, participaram representantes de empresas de navegação e usuários dos serviços. | MM

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira