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28/05/2008 - 09:27

Responsabilidade em dobro

Projeto de Lei que institui a guarda compartilhada depende apenas de sanção presidencial. Célia Arruda, professora do IMAG-DF e especialista na nessa área, defende que acordo para adotar tal medida deve ser feito caso os pais separados tenham um bom relacionamento.

Brasília – O processo de separação, para alguns casais é doloroso e conturbado. Outros já encaram com mais naturalidade e deixam as mágoas de lado. Independente disso, quando há o envolvimento de filhos, a preocupação é grande e sempre surge a pergunta: e agora, quem ficará com a guarda das crianças? A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, projeto de lei que trata, justamente, desse que último ponto.

A proposição inclui a guarda compartilhada no Código Civil e formaliza a decisão de alguns juízes, que já concediam esse sistema, de acordo com o perfil de determinadas família. Para Célia Arruda, professora do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), pós-graduada latu sensu em Direito Público, com experiência na área de Direito Civil, se a lei for sancionada, na prática, não muda nada.

“A guarda compartilhada já é possível e continuará não sendo regra. O juiz ainda terá liberdade para avaliar, no caso concreto, que tipo de relacionamento o casal mantém e se os pais possuem condições de viabilizar a guarda compartilhada, sem prejuízos para os filhos”, considera.

Célia defende que a escolha dessa medida deve ocorrer de forma excepcional. Segundo ela, para adotar a guarda compartilhada, os pais, mesmo separados, precisam manter um bom relacionamento, pois com ela, terão os mesmos direitos e deveres em relação às decisões do cotidiano da criança. “Para dar certo, pai e mãe precisam estar sintonizados e, assim, evitar o desconforto dos filhos. É excelente para alguns casos. Mas não é a regra geral, afirma.

A professora explica que o procedimento tradicional, dependendo do caso, é a melhor opção, na qual um dos pais fica com a guarda exclusiva e o outro com o direito a visitar o filho. Já a guarda compartilhada deixa os horários de visitação mais flexíveis, tal como no período de férias. Ambos podem participar de maneira mais ativa na criação dos filhos e dividir a companhia deles de forma igualitária. Por isso, a importância que Célia dá ao relacionamento pacífico e tolerante entre pais separados, pois o convívio entre eles será próximo.

O projeto de lei prevê que a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível. O pai e a mãe podem requerê-la por consenso em ação conjunta de separação, divórcio, dissolução de união estável ou medida cautelar. A proposição depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vigorar.

Para estudantes e profissionais da área jurídica interessados em conhecer mais sobre o assunto, Célia Arruda ministrará, a partir de hoje até 24 de junho, o curso “Direito de Família e Sucessões - Revisão de Direito Civil”, promovido pelo IMAG-DF. Na oportunidade, a professora abordará temas como “Regime de bens”; “Separação e divórcio” “Estatuto da Criança e do Adolescente”; “União estável”, “Guarda” e “Partilha.

A ementa do curso aborda os temas casamento: regime de bens, separação e divórcio, união estável, tutela e curatela, guarda, estatuto da criança e do adolescente, sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária, testamento, Inventário e partilha. As matrículas estão abertas. Mais informações pelo telefone (61) 3037-3110.

Perfil da IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal é uma entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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