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28/05/2008 - 10:06

Presidente Lula assina MP que autoriza rolagem das dívidas


Foi autorizada a repactuação do saldo devedor da Dação em Pagamento do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira para até 2020.

Em solenidade realizada hoje, no Salão Leste do Palácio do Planalto, com a presença dos ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória que autoriza a rolagem das dívidas dos produtores rurais.

No tocante à cafeicultura, permitiu-se o reescalonamento do saldo devedor da Dação em Pagamento (Alongamento) do Funcafé — Fundo de Defesa da Economia Cafeeira — até 2020, mantendo-se o vencimento da primeira parcela — a ser recalculada pelos agentes financeiros — ainda em 2008, mas possibilitando que esta seja fixada em data diferente nos anos subseqüentes.

Ainda de acordo com o texto da MP assinada pelo Presidente Lula, a partir de 1º de maio a taxa anual de juros para as operações que foram objeto de Alongamento do Funcafé, com vencimento final até 2020, foi fixada em 7,5%, com bônus de adimplência de 3,75% já pactuado, estabelecendo-se, assim, a taxa final em 3,75%.

Para os cafeicultores em adimplência, o governo federal concedeu descontos percentuais àqueles que decidirem liquidar o saldo devedor nos anos 2008, 2009 ou 2010.

Fundo de Catástrofe - O Presidente da República assinou, ainda na solenidade desta terça-feira, mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o projeto de Lei Complementar criador do Fundo de Catástrofe do Seguro Rural. A proposta é de que o fundo substitua o FESR — Fundo de Estabilidade do Seguro Rural — e funcione como um instrumento de resseguro suplementar no caso de ocorrência de catástrofes climáticas.

O FESR não vem desempenhando satisfatoriamente as funções para as quais foi criado, destacando-se, entre os problemas enfrentados por esse fundo, a indisponibilidade de recursos e a baixa adesão das seguradoras. Com a substituição pelo Fundo de Catástrofe, bem como com as ações de incentivo ao seguro rural implementadas pelo Governo Federal, espera-se que cresça substancialmente a oferta de coberturas para a produção agropecuária, o que contribuirá com o desenvolvimento do setor de seguro rural.

Adidos agrícolas — Um decreto presidencial, a ser publicado ainda esta semana, criou a função de adido agrícola para atuar nas missões diplomáticas no exterior. A função foi aprovada após negociação entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O decreto estabelece que o posto deve ser ocupado por servidor público federal, do quadro efetivo do Ministério da Agricultura, que tenha tomado posse há pelo menos quatro anos. Também é exigido para o cargo nível superior completo, fluência em idioma estrangeiro e conclusão do curso preparatório ministrado pelo Instituto Rio Branco, em coordenação com o Ministério da Agricultura.

Fica a cargo do Presidente da República designar o titular de cada posto, a partir de proposta conjunta dos Ministérios da Agricultura e das Relações Exteriores. Cada profissional indicado deverá cumprir missão de dois anos, a qual poderá ser prorrogada por mais um biênio no mesmo posto. A Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio do Mapa realizará periodicamente avaliação do desempenho de cada adido agrícola. | Site: www.cncafe.com.br | Foto: Gilson Ximenes, Mantega e deputados Melles e João Bittar.

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