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31/08/2021 - 09:34

O fim do relacionamento e a situaçâo dos filhos

É muito comum pessoas já terem tido a experiência do término de algum relacionamento amoroso. Em muitos casais, o convívio frequente passa a ser insustentável e o relacionamento chega ao fim.

Entretanto para grande parcela dos casais, a relação gerou frutos, deixando de ser um mero relacionamento a dois e se convertendo em uma ligação familiar bem mais complexa e intensa.

O término do relacionamento passa a não mais ser a principal preocupação das partes, mas sim, o início de um novo tipo de convívio familiar e a precaução de preservar o vínculo parental.

Em meio à preocupação sobre a melhor forma de findar a relação de uma maneira que seja menos danosa aos filhos, os pais precisam entrar em um consenso sobre várias situações e escolhas fundamentais a serem feitas. Entre elas, está o tipo de guarda.

A forma como será a relação familiar e os detalhes excepcionais, como visitações, pensões alimentícias, divisão das despesas, entre outros, não estão necessariamente tipificados em lei e serão acordadas entre as partes.

Existem dois tipos de guarda, a guarda compartilhada e a unilateral. A regra geral é que seja concedida a guarda compartilhada, porém, quando ficar acordado entre as partes ou ficar comprovado ser mais vantajoso para os filhos, o juizo poderá decidir pela aplicação da guarda unilateral.

Ressalta-se também a possibilidade de se decidir, judicialmente ou não, a respeito da guarda e visitações de animais de estimação que os casais venham a adotar durante a relação amorosa, levando a ser menos dolorosa a separação do casal.

. Por: Gabrieli da Silva Pereira, graduanda em Direito, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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