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31/08/2021 - 09:34

Tipos de negativações indevidas que podem ocorrer e gerar dano moral

Como prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, DE 11 De Setembro De 1990), não há nenhum impedimento o credor possa incluir o nome do devedor inadimplente nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.

Inclusive, vê se no referido diploma legal, entre os artigos 43 e 44, como deve o funcionamento, bem como, os direitos do credor e do devedor que por acaso tenha o seu nome incluído em algum cadastro de órgão de proteção ao crédito. Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

Mas se não bastasse à legitimidade conferida pelo legislador aos fornecedores para incluir o registro do devedor inadimplente, como uma garantia para o cumprimento das obrigações ajustadas e também como uma proteção a economia da sua empresa e estar recebendo os valores e créditos que cedeu ao devedor, muitas vezes ocorre a negativação mesmo que o devedor tenha adimplido corretamente a sua obrigação.

Entretanto pode acontecer pior, mesmo que não haja qualquer tipo de relação juridicamente válida ou transação entre as duas partes, entre quem cobra e quem devem como são caso de empréstimos bancários e transações que hoje em dia são mais frequentes, as transações online, onde são efetuados compras e prestações de serviços mediante a utilização de documentos pessoais online fraudados e dados bancários clonados. Entre algumas hipóteses, segue as quatro principais:

• 1 - A dívida inexiste;
• 2 - A dívida já foi paga;
• 3 - A dívida já está prescrita;
• 4 - A inscrição não foi comunicada ao consumidor.

Se alguns desses casos acima em que a negativação seja indevida, o consumidor poderá acionar a justiça para que o seu nome seja retirado imediatamente dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, podendo ter direito, também, à indenização por danos morais.

Observar se que, o dano moral nessa situação é de natureza "in re ipsa", ou seja, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.

. Por: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, Graduada em Processos Gerenciais e Graduanda em Direito.

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