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31/08/2021 - 09:34

Há como reverter o divórcio?

É certo que em diversos casamentos que resultaram na dissolução da sociedade conjugal, há aqueles que desejam voltar atrás, ou por terem se arrependido, por terem feito as pazes e etc.

Entretanto, nos casos em que o divórcio tiver sido de forma formal/judicial, tendo havido o transito em julgado da sentença, não há mais a possibilidade de desfazer tal dissolução do vínculo matrimonial. Assim, caso haja arrependimento do casal, a única maneira de voltarem a ser o que eram antes é o que anteriormente fizeram, que foi se casar, conforme a lei.

Conforme mencionado anteriormente, a sentença que transitou em julgado a respeito da dissolução matrimonial, somente pode ser anulada caso haja vício/erro no procedimento.

Portanto, caso não tenha, o processo de divórcio (consensual), transitado em julgado, as partes, de forma conjunta, podem protocolar o pedido de desistência para que este seja homologado e nada aconteça com a relação do casal.

Vale mencionar que nos casos em que o divórcio for de forma litigiosa, a parte que ajuizou pode pedir a desistência somente caso a outra parte não tenha sido citada, caso esta seja citada, deverá ser em conjunto e concordância esse pedido de desistência.

Assim, o ato de se divorciar deve ser extremamente consciente, visto o peso da decisão para o mesmo, bem como para que não haja maiores prejuízos caso haja o arrependimento em um outro momento.

. Por: Joana Costa Feliciano, graduanda em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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