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31/08/2021 - 09:34

A importância da notificação sobre a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes

Como forma de estar recebendo uma obrigação que não foi cumprida por parte do devedor, o Credor tem a possibilidade de inscrever os dados do devedor em cadastro de SPC, Serasa, fichas e registros estão prevista no artigo 43 do Código de Defesa Consumidor.

Contudo com alto índice de riscos de inadimplência nos últimos anos, e com intuito de resguardar a concessão de crédito pelos fornecedores, foram criados cadastros de devedores, que nada mais e que bancos de dados em que constam informações sobre devedores inadimplentes, como valor da dívida, nome do credor, data de vencimento da dívida e data de inclusão no cadastro, e prazo de atrasos em pagamentos de seus débitos.

Acontece que para a inserção de informações relativas aos consumidores nesses cadastros deve obedecer a algumas disposições legais. Desse modo, logo de início, destaca-se a disposição do art. 43, § 2º do CDC:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Assim afirmando que a abertura na inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes ou ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao devedor, quando não solicitada por ele, como menciona o art. 1º da Portaria n. 05 de 27 de agosto de 2002 expedida pelo Ministério da Justiça: Art. 1º Considerar abusiva, nos contratos de fornecimento de produtos e serviços, a cláusula que: I - autorize o envio do nome do consumidor, e/ou seus garantes, a bancos de dados e cadastros de consumidores, sem comprovada notificação prévia;

Sendo assim considerada como abusiva a cláusula contratual que, nos contratos de fornecimento de produtos e serviços, autorize o envio do nome do consumidor, e/ou seus garantes, a bancos de dados e cadastros de consumidores, sem comprovada notificação prévia.

Por ser dessa forma após a solicitação pelo fornecedor da inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes, deverá ser enviada a ele por escrito, e antes da efetiva inscrição referente à sua negativação.

Na notificação devera conter o nome do credor e o valor do debito e o prazo para que o devedor se manifeste em relação à dívida, pagando ou contestando o seu valor ou a sua existência, pois afinal, é possível que já tenha pagado o débito ou que ele sequer exista.

Assim, a não observância dessa exigência legal ofende ainda o contraditório e a ampla defesa, direitos constitucionalmente garantidos e previstos no rol dos direitos e garantias fundamentais do art. 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu inciso LV.

. Por: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, Graduada em Processos Gerenciais e Graduanda em Direito.

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