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20/10/2021 - 08:40

148 mil famílias têm direito à Tarifa Social

E podem obter até 65% de desconto na conta de luz. Clientes em condição de baixa renda, que possuem NIS ou BPC, podem utilizar o benefício e devem entrar em contato com a Light.

A Light possui 532 mil famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e estima que 148 mil famílias em sua área de concessão têm direito ao benefício, mas ainda não o utilizam. São famílias com renda per capita de até meio salário mínimo que podem pagar até 65% menos na conta de luz, ao fazer o cadastro na modalidade.

Para obter a Tarifa Social, é preciso entrar em contato com a Light (0800-282-0120 ou www.light.com.br) apresentando o *Número de Identificação Social (NIS), ou **Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), juntamente com documentação necessária, disponível no site da empresa (https://bit.ly/3DWkh0R).

— A Tarifa Social pode fazer a diferença para essas famílias. Por isso, vale um alerta: é importante que estas pessoas entrem em contato com a Light para viabilizarmos o benefício para quem tem direito. Adequar o valor da conta de energia à realidade do orçamento familiar é importante. Por isso, a Light realiza ações de sensibilização sobre o consumo consciente em associações de moradores, escolas, clínicas da família e em parceiros dentro dos territórios de comunidade. Neste sentido, a Tarifa Social é uma grande aliada para fazer com que o valor da conta caiba no orçamento destas pessoas — explica Raimundo Santa Rosa, gerente de comunidade e eficientização da Light.

. *Pode ser adquirido em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). **Emitido em uma das agências do INSS.

Descontos variam de 10 a 65%: • Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto | • O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto | • O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de descont| • O consumo acima de 220 kWh = NÃO tem desconto.

Fique atento: • Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao benefício junto ao CRAS;

• O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária;

• É permitida a migração do benefício de uma unidade para outra;

• O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta.

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