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21/10/2021 - 07:59

Auxílio Brasil terá reajuste de 20% em relação ao Bolsa Família


O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou no dia 220 de outubro (quarta-feira), em pronunciamento no Palácio do Planalto, que o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, começará a ser pago a partir de novembro e terá um reajuste geral de 20% no valor dos benefícios, com relação ao programa que o antecedeu.

—O programa permanente, que é o Auxílio Brasil, que sucede o Bolsa Família, esse programa tem um tíquete médio, portanto, o valor do benefício varia de acordo com a composição de cada família. Então, existem famílias que estão recebendo menos de R$ 100, e tem outras que estão recebendo até mais de R$ 500. Esse programa terá um reajuste de 20 [%] —explicou.

O ministro acrescentou que os 20% de aumento não serão sobre o valor unitário do benefício, mas sobre a execução de todo o Auxílio Brasil, que começa a ser pago no mês de novembro.

O início dos pagamentos do Auxílio Brasil coincide com o fim do auxílio emergencial, programa lançado no ano passado para apoiar famílias vulneráveis durante a pandemia e que terá a última parcela creditada este mês de outubro. Ao todo, o programa atendeu mais de 68 milhões de famílias com um orçamento de R$ 379 bilhões.

Valor mínimo — A pedido do presidente Jair Bolsonaro, informou o ministro, todas as famílias classificadas em situação de pobreza e de pobreza extrema, vinculadas ao Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), deverão receber um valor mínimo de R$ 400 dentro do novo programa. Para atender essa demanda, João Roma informou que o governo vai estruturar uma espécie de programa transitório de transferência de renda, que deve durar até dezembro do ano que vem.

— Estamos estruturando um benefício transitório, que funcionaria até dezembro do próximo ano, e esse benefício transitório teria por finalidade equalizar o pagamento desses benefícios para que nenhuma família beneficiária receba menos de R$ 400—.

O ministro fez questão de dizer que o governo, em diálogo com parlamentares no Congresso Nacional, busca uma saída para financiar o novo programa dentro do orçamento previsto para o ano que vem.

—Não estamos aventando que o pagamento desses benefícios se dê através de créditos extraordinários. Estamos buscando, dentro do governo, todas as possibilidades para que o atendimento desses brasileiros necessitados sigam também de mãos dadas com a responsabilidade fiscal—.

Novos beneficiários — Outro anúncio do governo é que, com o Auxílio Brasil, a fila de pessoas que aguardam inclusão no programa social do governo federal será zerada. Atualmente, mais de duas milhões de famílias esperam receber o benefício.

— Hoje, o programa permanente contempla 14,7 milhões de famílias, e pretendemos chegar a quase 17 milhões de famílias— prometeu João Roma.

Mais cedo, durante um evento em Russas (CE), o presidente Jair Bolsonaro declarou que o governo vai aumentar o valor do Auxílio Brasil para uma patamar mínimo de R$ 400 por família.

— No dia 19 de outubro (terça-feira) nós decidimos, como está chegando ao fim o auxílio emergencial, dar uma majoração para o antigo programa Bolsa Família, agora chamado Auxilio Brasil, a R$ 400 — disse o presidente.

Novo benefício começará a ser pago em novembro — Com a previsão de atender até 16 milhões de famílias a partir de novembro, o Auxílio Brasil, programa que pretende substituir o Bolsa Família, exigirá inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para os trabalhadores informais de baixa renda. Segundo a Medida Provisória 1.061/2021, esse é um dos critérios para ter direito ao benefício.

Além dos dados atualizados no CadÚnico, a família deve ter renda mensal de meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, atualmente) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil, em valores atuais). A exigência não vale para quem recebe o Bolsa Família. Nesse caso, a migração para o novo programa será automática, segundo o Ministério da Cidadania.

Os valores das parcelas não foram definidos e só serão informados em meados de outubro. Isso porque parte dos recursos para o Auxílio Brasil dependerão da aprovação de um fundo que consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.

Como verificar o cadastro — A melhor maneira de saber se a família está cadastrada e se precisa atualizar as informações é por meio do aplicativo Meu CadÚnico. A ferramenta informa se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação e permite a impressão de comprovantes.

Caso o usuário não tenha internet, deve procurar algum Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico. O endereço mais próximo pode ser localizado no site Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS).

Como atualizar — Segundo o Ministério da Cidadania, a falta de atualização leva à exclusão do registro no CadÚnico depois de quatro anos. Todos os anos, o governo federal revisa os dados e chama as famílias com informações desatualizadas para corrigirem a situação, sendo que as famílias, no momento da inscrição, comprometem-se a atualizar os dados a cada dois anos no máximo.

A atualização só pode ser feita em um CRAS ou em postos de atendimento do CadÚnico ou do Bolsa Família. Em caso de mudança de endereço, de telefone, de estado civil, de renda mensal ou em eventos de nascimento, adoção ou falecimento na família, o cadastro deve ser atualizado o mais rápido possível.

Como se cadastrar — As famílias de baixa renda ainda não inscritas no CadÚnico devem fazer o cadastro. Para isso, é preciso estar atento aos requisitos: renda por pessoa na família de até meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos. O processo também é feito em um CRAS ou postos do CadÚnico ou do Bolsa Família.

Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar, se encarregará de repassar as informações. A pessoa deve ter pelo menos 16 anos, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e ser preferencialmente mulher.

Alguns estados e municípios só atendem sob agendamento. O responsável pela família deverá levar pelo menos um documento por pessoa da família. São aceitos: certidões de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor.

No caso de indígenas, é necessário Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN). A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado.

Pessoas sem documentos nem registro civil podem registrar-se no CadÚnico. A inscrição, no entanto, fica incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária. | ABr

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