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10/11/2021 - 09:49

Municípios não podem mais cobrar taxa das telefonias por uso do solo

Em votação unânime do STF, recurso apresentado pelo escritório Carvalho e Russi Advogados é aprovado e muda jurisprudência no setor de telecomunicação no país.

Por unanimidade, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o pagamento de taxa por parte das operadoras de telefonia para a instalação de estações de transmissão e cabos ópticos em solo e espaço aéreo públicos. O relator, o ministro Edson Fachin, negou o pedido da Prefeitura Municipal de Sumaré, interior do Estado de São Paulo, e acatou o recurso da defesa do Grupo Claro, representado pelo escritório Carvalho e Russi. A decisão unânime, de repercussão geral, passa a ser referência para os demais tribunais no julgamento de cobrança semelhante por outros municípios.

O processo durou 14 anos. Estava desde 2016 no STF. Ao vedar a cobrança de taxa por uso e ocupação do solo e espaço aéreo públicos, o STF acatou os argumentos da defesa, feita pelo escritório Carvalho e Russi, de que não se justificaria que uma empresa que presta serviço público fosse onerada. Trata-se de valores significativos e a falta de segurança jurídica ameaçava o aumento de custos das operadoras. Estima-se que, no setor, só em 2020, as operadoras de telefonia tenham pagado mais de 100 milhões de reais a cerca de 350 municípios para a expansão da rede. — Foi uma vitória depois de 14 anos de lide. E ocorreu num momento em que, por conta da pandemia, ficou clara a necessidade de democratizar o acesso à internet, seja para o trabalho ou para o ensino remotos. A decisão do STF beneficiará a expansão das redes de telecomunicação e, por consequência, o próprio consumidor — explica o advogado Eduardo de Carvalho, sócio da Carvalho e Russi e autor do recurso.

A decisão não beneficia só concessionárias de telefonia, mas também operadoras de TV a cabo, que igualmente usam áreas públicas para a passagem de fios e cabos na prestação de serviços. — Telefonia é um serviço de interesse público. Como argumentamos no processo, só caberia ao município cobrar taxa ou indenização se houvesse algum tipo de dano ao solo, mas é justamente o contrário: as operadoras estão levando tecnologia e possibilidade de comunicação aos municípios e comunidades mais remotas do país — reforça Eduardo de Carvalho. A expectativa, agora, é de que isso impacte também o bolso dos consumidores. Sem a taxa, o valor das tarifas cobradas por esses serviços pode diminuir.

O Carvalho e Russi Advogados — Construir as melhores soluções jurídicas para pessoas, acionistas, empresas e instituições. Com esse propósito nasceu, em 2005, em São Paulo, o Carvalho e Russi Advogados. Um escritório “full service” de advocacia, com equipe multidisciplinar e atendimento nacional. Atua nas áreas de Direitos do Consumidor, Civil, Público (constitucional e administrativo), Trabalhista e Tributário, sob a coordenação dos sócios-fundadores, Eduardo de Carvalho (advogado e palestrante com 25 anos de carreira, especializado em Direito Empresarial e Direito Tributário pela FGV-SP, professor licenciado da Unip) e Patrícia Russi (advogada com 20 anos de carreira, especializada em Direito Processual Civil pela PUC-SP). Possui reconhecida atuação na área de Direito do Consumidor, com vitórias que abriram novos entendimentos jurídicos, no país, nos setores de telecomunicações e automotivo. Com foco em contencioso judicial, tem no portfólio renomadas empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais, dos mais diversos segmentos da economia (Grupo Claro, Motorola, Semp TCL, Lift Bank, Grupo Avista, fintechs e lawtechs). Unindo tecnologia e criatividade, profissionalismo e humanismo, inteligência artificial e jurídica, software próprio (ApexJur) e atendimento sob medida, o Carvalho e Russi busca transformar demandas em soluções; contratos, em sólidos relacionamentos.

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