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23/11/2021 - 08:53

4º Seminário Jurídico de Seguros

Voltado a magistrados e profissionais de Seguros, evento vai abordar temas em julgamento no Superior Tribunal de Justiça e na Justiça Estadual.

Para aprofundar o diálogo entre o Poder Judiciário e o Setor de Seguros, no dia 29 de novembro (segunda-feira), das 10 às às 15h30, a Revista Justiça & Cidadania e a Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg realizam a quarta edição do Seminário Jurídico de Seguros. Realizado de forma totalmente virtual, o evento vai reunir ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membros do Ministério Público, CEOs das maiores seguradoras do país.

Serão apresentados painéis sobre os seguintes temas: Dever de informac?a?o do estipulante no seguro de vida — O primeiro painel vai apresentar a temática do dever de informação nos contratos coletivos de seguros de vida. De acordo com o entendimento atual das Turmas de Direito Privado do STJ, o dever de informação nos contratos de seguros de vida em grupo deve ser prestado apenas pelo estipulante, mandatário dos segurados e único sujeito do contrato que tem vínculo anterior com os componentes do grupo segurável. Contudo, há decisões divergentes na Justiça Estadual, motivo pelo qual a 2ª Seção do Tribunal vai apreciar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos, o que demonstra importância do debate do tema.

Instrumentos de apoio técnico às decisões judiciai s— O segundo painel vai debater a importância dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que fornecem subsídios científicos para a tomada de decisões dos magistrados nas demandas relacionadas à saúde. Serão apresentados e debatidos os avanços e os potenciais dos NatJus para mitigar decisões judiciais conflitantes, dar maior celeridade à solução de litígios e reduzir a judicialização.

Crite?rios de correc?a?o das di?vidas civis — O debate acerca do índice de correção de dívidas civis é objeto de diversos recursos no STJ e tem impacto em todos os setores produtivos do país. O tema foi discutido recentemente pela 4ª Turma do STJ e diante do impacto da controvérsia afetado para julgamento pela Corte Especial do Tribunal. A definição sobre a correta interpretação do art. 406 do Código Civil, sobre a taxa de correção aplicada às dívidas civis, terá forte impacto econômico sobre o setor securitário. Pelo Decreto Lei nº 73/1966, as seguradoras devem possuir aplicações financeiras para cobrir o pagamento de condenações judiciais, com critérios que garantam remuneração adequada, segurança e liquidez.

Exercício irregular da atividade seguradora — Cresce no país o exercício irregular da atividade seguradora pelas “associações de proteção veicular”, criadas com o pretenso objetivo de acolher consumidores não atendidos pelas seguradoras. Essas entidades comercializam contratos de seguros sem especificidade técnica, ou qualquer fiscalização e compromisso com a liquidez e solvência de sua atividade. Além de caracterizar concorrência desleal em relação às seguradoras regulares, a prática coloca seus usuários em posição de insegurança, sem amparo das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. | Ao vivo nos canais de YouTube do STJ e da Revista Justiça e Cidadania.

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