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03/12/2021 - 04:19

Ibá e Receita Federal firmam convênio para aprofundar combate de fraude fiscal

Desvio de finalidade de papel imune impediu que R$3,5 bilhões fossem arrecadados nos últimos dez anos.

A Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) e a Receita Federal do Brasil (RFB) acabam de assinar um convênio que aprofundará a ação conjunta de ambas as instituições para combater a fraude fiscal conhecida como desvio de finalidade do papel imune. A oficialização do convênio foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de dezembro (quarta-feira).

Estima-se que o desvio de papel imune impediu que R$3,5 bilhões entrassem nos cofres públicos nos últimos 10 anos, por meio de tributos.

Instituída pelo Artigo 150 da Constituição Federal, a denominação papel imune refere-se àquele destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, para impulsionar a cultura, garantir a liberdade de manifestação de pensamentos e fortalecer a educação. A imunidade tributária, que inclui isenção de impostos como o IPI, ICMS e o Imposto de Importação, além de redução tributária do PIS/Cofins, representa, uma incidência de até 34,8% menor em relação aos tributos pagos pelo papel comercial.

Deste modo, o papel com menor carga tributária, que deveria ser utilizado para imprimir livros, jornais e periódicos, foi desviado para impressão de materiais comerciais como folders, catálogos e outros materiais. De acordo com levantamento da Ibá, estima-se que de todo papel imune que circulou no Brasil em 2020, volume de cerca de 55% tenha sido comercializado de maneira ilegal. Isto significa um desvio de R$520 milhões que deveriam ter sido arrecadados pelo País ano passado.

Ibá e RFB já trabalham juntas há anos para combater o desvio de finalidade do papel imune. Agora, com essa parceria formalizados , o diálogo e as ações serão aprofundados. Os agentes da Receita receberão treinamento, por meio de eventos de capacitação, promovidos pela associação para identificação dos tipos de papéis e seus usos. A Ibá ainda fornecerá informações estratégicas como dados e estatísticas sobre a comercialização da produção nacional e da importação do material, além de assistência técnica para identificar a ilegalidade.

—Esta parceria agora oficializada entre Ibá e RFB representa grande passo para avançar em trabalho muito sério que já vinha sendo desenvolvido por ambos. O desvio de finalidade do papel imune afeta o Brasil. Sofre toda a cadeia produtiva do papel, desde a indústria até as gráficas, pois aqueles que negociam o papel com menor incidência de impostos levam vantagem concorrencial indevida sobre quem trabalha dentro da lei. Trata-se de concorrência desleal que prejudica quem está fazendo o correto. Além disso, os milhões anuais que deixam de entrar no Erário, por meio de tributos, poderiam ser revertidos em melhorias para a sociedade— afirmou o diretor executivo da Ibá, José Carlos da Fonseca Jr.

Vale mencionar que a cooperação técnica para a detecção de fraudes fiscais valerá tanto para a produção nacional quanto para a importação do papel imune, compreendido nos produtos classificados sob capítulo 48 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), no âmbito do controle e da fiscalização tributária e aduaneira, tanto na cadeia de produção nacional quanto na importação, exercidos pela RFB.

A partir da publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial, ocorrerão reuniões técnicas entre Ibá e RFB para troca de informações mais aprofundadas e elaboração de estratégias.

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