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08/12/2021 - 10:04

Compra e venda de seres humanos, um crime ainda subnotificado


O tráfico de pessoas é um crime que ocorre em silêncio, porque quase não o percebemos. Além da dificuldade de caracterização do crime, justamente por suas nuances e particularidades, as vítimas passam, ainda, por medo, vergonha ou desconhecimento a respeito de sua condição.

De acordo com levantamento realizado pelas CPI’s do Tráfico de Pessoas (2012-2014), nos locais onde há baixa incidência estatística do crime, existem, na verdade, redes de tráfico operando com imensa tranquilidade.

Segundo a ONU, o tráfico humano é terceiro crime mais lucrativo do mundo, atrás do tráfico de armas e de drogas. Bilhões são faturados às custas de vidas humanas.

A compra e venda de seres humanos não é algo recente. Desde os primórdios da humanidade, pessoas foram compradas e vendidas para os mais diversos fins. A título de exemplo, um dos relatos mais antigos de tráfico humano está na Bíblia: quando José é vendido por seus irmãos e transportado como escravo para o Egito. A diferença é que hoje vemos isso como crime.

A história ainda recente do Brasil também tem vestígios de pessoas traficadas: africanos que foram trazidos à força, escravizados, tratados como simples mercadoria, cujas consequências são vistas até hoje. Nosso país baseava sua economia neste triste modo de produção. Antes mesmo da assinatura da Lei Áurea, abolindo a escravidão, o tráfico foi proibido 38 anos antes, em 1850.

Hoje, o Código Penal Brasileiro define uma pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa para quem trafica pessoas. O tráfico, para ser considerado crime, deve necessariamente ocorrer mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso e envolver uma dessas formas de exploração: remoção de órgãos, tecidos ou parte do corpo, submissão a trabalho análogo à escravidão, submissão a qualquer tipo de servidão, adoção ilegal ou exploração sexual.

Isso significa que outras situações como aliciamento para cometer crimes, casamento forçado ou combate armado não estão abrangidas pela lei no Brasil. Tais situações, porém, continuam sendo uma realidade, principalmente quando se fala em aliciamento para que a pessoa seja “mula” de drogas, por exemplo.

Aqui no Brasil, estatisticamente, a forma mais comum de exploração é a sexual, sendo mulheres e meninas a maior parte das vítimas, segundo dados do Ministério da Justiça. Entretanto, os relatórios da ONU sobre o tema apontam que existem, pelo mundo, ainda diversas formas de exploração, que infelizmente não chegam a compor as estatísticas oficiais.

Os aliciadores são criativos e utilizam-se de diversos métodos para chegar até as vítimas. É comum haver aliciamento por meio da internet ou por pessoas conhecidas, em quem a vítima confia. Ou ainda, por falsas ofertas de emprego, promessas para virar atriz/ator, modelo, jogador de futebol.

agravamento do tráfico humano, devido à piora significativa dos indicadores sociais, aliado à maior facilidade para aliciamento de forma online. Os traficantes se aproveitam da vulnerabilidade e dos sonhos das vítimas com uma vida melhor.

Até 2005, este crime no Brasil era definido como tráfico de mulheres para exploração sexual. Somente depois de 2005 o termo “mulheres” foi substituído por pessoas, admitindo-se que homens e crianças também podem ser vítimas desse crime. Além disso, somente em 2016 é que tal definição, chamada de “tipo legal”, tornou-se mais completa, abrangendo outras formas de exploração além da sexual, que é a definição atual.

Essas alterações são fruto da tentativa de adequação das normas internas ao que entende a comunidade internacional como tráfico de pessoas, compromisso assumido pelo Brasil ao ratificar o “Protocolo de Palermo”, da ONU.

Apesar de grandes avanços em termos legais obtidos recentemente, ainda é longo o caminho a se percorrer no enfrentamento ao tráfico humano. Conscientização e informação são sempre os primeiros passos e os mais simples, que podem auxiliar neste enfrentamento.

Assim, é sempre bom buscar informações seguras e seguir algumas dicas como desconfiar de promessas de emprego muito fáceis e buscar sempre informações sobre o empregador. Em caso de viagem, nunca deixar documentos pessoais com terceiros, manter contato com amigos e familiares, saber endereços e telefones de ONGs e Consulados.

Como consumidores, é preciso saber se os produtos que adquirimos são livres de mão de obra análoga à escravidão e não financiar marcas que se aproveitam desse tipo vergonhoso de exploração. As denúncias de casos de tráfico de pessoas são muito importantes e podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100.

. Por: Sthefani Pinheiro dos Passos Peres, advogada e mestranda em Direito pelo UniCuritiba.

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