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01/06/2008 - 08:28

Setores de Massas e Biscoitos terão um impacto imediato nos custos

Sem o benefício de redução das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS.

A Medida Provisória 433, assinada no último dia 27 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum. Deixa de lado, porém, dois produtos importantes no dia a dia do consumidor: os biscoitos e a massas alimentícias, que estão presentes em 98% dos lares brasileiros.

“Estes dois setores não receberão créditos de PIS e COFINS na farinha de trigo utilizada na fabricação de seus produtos, ao passo que deverão continuar dando créditos a toda a cadeia de distribuição”, observa José dos Santos dos Reis, presidente do Sindicato da Indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos do Estado de São Paulo – Simabesp.

Ele afirma que todo o esforço governamental não chegará ao consumidor final. “O Simabesp reivindica que o governo atenda a toda “cadeia trigo”, a fim de favorecer o benefício a toda população. Entretanto se essa observação de alerta não for atendida no pleito em questão, haverá um impacto no custo final ao consumidor”, enfatiza Reis.

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