Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

21/12/2021 - 07:44

Anac determina à ITA prestação de assistência, reacomodação

E comunicação aos passageiros.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) foi intimada a cumprir medidas para assistência aos passageiros que adquiriram bilhetes aéreos da companhia e a prestar à Agência informações atualizadas sobre as ações previstas para honrar os bilhetes vendidos e reacomodação dos seus clientes.

A reacomodação dos passageiros é responsabilidade da ITA. A Agência orienta os passageiros a entrarem em contato somente com a Itapemirim para realocações e a não comparecerem aos aeroportos antes de obter um novo bilhete aéreo válido.

A Agência orientou a priorização da reacomodação dos menores desacompanhados e os passageiros com necessidade especial, que estavam em processo de deslocamento na noite do dia 17 de dezembro (sexta-feira) e na manhã do dia 18 de dezembro (sábado ). O compromisso do setor é o de contribuir para a superação do transtorno e reduzir os prejuízos causados aos passageiros pela empresa ITA.

A Agência continuará atuando no monitoramento da situação e adotará as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento das regras do transporte aéreo.

Medidas adotadas pela Anac — A Anac oficiou a empresa, ainda no dia 17 de dezembro (sexta-feira), para adotar uma série de providências no atendimento aos passageiros como a imediata suspensão da comercialização de passagens aéreas; imediata, ostensiva e ampla informação em seu sítio eletrônico e em todos os canais de comunicação sobre a suspensão de suas operações; comunicação aos passageiros de forma individualizada com orientação para que não se dirijam desnecessariamente aos aeroportos; e a disponibilização de amplos canais de atendimento ativo e receptivo aos passageiros afetados.

A empresa também está obrigada a comunicar a paralisação e os canais de comunicação em veículos de imprensa de ampla divulgação, evitando ao máximo desconforto aos passageiros e transtornos operacionais aos aeroportos. A empresa também deve ofertar a prestação de alternativas, incluindo outros meios de transporte, assistência material e compensações financeiras devidas aos passageiros afetados, conforme obrigações previstas na legislação em vigor, a exemplo da Lei nº 14.034/2020, Resolução ANAC nº 400/2016 e Resolução Anac nº 556/2020.

Entre as demais obrigações previstas na mencionada legislação, determinou-se que a Itapemirim providencie a máxima reacomodação dos passageiros, que assim desejarem, em voos de empresas aéreas congêneres, além de informar à ANAC diariamente todas as medidas adotadas para mitigação dos danos e efeitos decorrentes da paralisação das atividades, acompanhada da relação de voos cancelados e passageiros afetados.

Cabe ressaltar que a adoção das providências determinadas pela Agência não isenta a companhia aérea nem seus administradores das demais responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes de todos os fatos relacionados ao evento em questão, inclusive por omissão, bem como crimes associados às relações de consumo.

Recomendação aos passageiros — A Anac recomenda que os passageiros com voos previstos, a partir do dia 18 de dezembro (sábado), não compareçam aos aeroportos antes de contatar a empresa aérea. A Itapemirim informou que os passageiros com viagens programadas para os próximos dias entrem em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo chat disponível no site da empresa. A ANAC orienta que os passageiros também recorram à plataforma Consumidor.gov.br. A empresa informou que também disponibilizará atendimento presencial.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira