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08/01/2022 - 07:43

Nova Lei 14.297/2022 para entregadores de aplicativos de delivery


Rappi e iFood defendem as novas regras, já Uber Eats deixa o Brasil.

A nova lei voltada a aplicativos de delivery, que foi sancionada nesta semana e determina a contratação de seguros para entregadores, já começou a impactar o setor. No dia 06 de janeiro (quinta-feira), a Uber anunciou o encerramento das atividades do Uber Eats no Brasil. Após o dia 07 de março, a plataforma desativará o seu serviço de entrega de comida de restaurantes. Segundo o app, o movimento faz parte de uma mudança em sua estratégia de delivery no país, que seguirá com duas frentes: a Cornershop by Uber, para entrega de compras de supermercados, atacadistas e lojas especializadas; e o Uber Flash, de entrega de pacotes. A Uber também pretende expandir o Uber Direct, produto corporativo que permite que lojas façam entregas.

iFood e Rappi defendem Lei — Para os aplicativos iFood e Rappi, as novas regras são positivas para o setor. Em nota, o iFood afirma que —o contexto da nova economia presume maior flexibilidade para os entregadores atuarem em diferentes plataformas e com agenda própria de trabalho, escolhendo os dias e horários em que desejam trabalhar. Nesse contexto, a Lei 14.297/2022 é um excelente primeiro passo—. Segundo a plataforma, além das medidas, é necessário um debate entre a sociedade civil e os poderes legislativo, executivo e judiciário sobre novos modelos de relação de trabalho. Já o Rappi —considera a iniciativa importante e apoia melhorias nas condições sociais dos entregadores parceiros—.

Lei 14.297/2022 — O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 05 de janeiro (quarta-feira), a Lei 14.297 que cria a exigência, para empresas que operam aplicativos de delivery, da contratação de seguros de vida para entregadores, com coberturas para acidentes durante o expediente, ou seja, durante a entrega de produtos — e mesmo sem qualquer vínculo empregatício.

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