Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

25/01/2022 - 07:59

Brasil regulamenta concessão de visto para nômade digital


Autorização de residência também foi regulamentada.

Com o objetivo de estimular atividades dos chamados “Nômades “Nigitais” no Brasil, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentou a concessão de visto temporário e autorização de residência a imigrante que, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, possa a executar trabalhos para empregadores estrangeiros.

A medida, publicada no dia 24 de janeiro (segunda-feira), no Diário Oficial da União, estabelece prazo inicial de um ano de residência, que poderá ser renovado por igual período.

Para o secretário nacional de Justiça e presidente do colegiado, José Vicente Santini, a regulamentação atende tendência mundial e contribui, inclusive, com o setor de turismo. —A remuneração dos nômades digitais é de origem externa, e os recursos trazidos por esses imigrantes movimentam a economia nacional. Esse é um passo importante para que o Brasil promova um dos modelos mais modernos de trabalho — afirmou.

Entenda — O visto temporário deverá ser requerido em qualquer repartição consular brasileira no exterior, com a apresentação dos documentos previstos na resolução, como seguro saúde válido no território nacional e a comprovação de condição de “Nômade Digital”.

O imigrante que se encontre em território nacional poderá apresentar pedido de autorização de residência ao Ministério da Justiça pelo Sistema MigranteWeb: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/migranteweb.

Em ambos os casos, a comprovação da condição de “Nômade Digital” deverá ser feita com a apresentação de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, entre outros documentos que demonstrem vínculo com empregador estrangeiro. — Além disso, é necessário comprovar meios de subsistência no Brasil.

CNIg — O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), conforme disposto no Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, é órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, composto por 14 órgãos e entidades. Congregando entes governamentais federais e entidades representantes das centrais sindicais, de empregadores e da comunidade científica e tecnológica, tem entre as principais competências a coordenação e orientação das atividades de imigração laboral, bem como a promoção de ações visando à atração de mão de obra imigrante qualificada para o país.

. Mais informações no Conselho Nacional do Imigração (CNIG), órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://bit.ly/3FVIx3B

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira