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29/01/2022 - 08:59

Dia Internacional da Proteção de Dados


Fiscalização da LGPD é mais um avanço para a segurança dos clientes bancários.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou, em janeiro, a fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 2018. Neste primeiro momento, a fiscalização é apenas para o monitoramento, orientação e atuação preventiva, a fim de analisar a conformidade dos agentes, considerar o risco regulatório e adotar ações compatíveis com essa avaliação, além de prevenir práticas irregulares. Entretanto, este é mais um importante avanço para garantir a segurança dos clientes bancários, em um cenário em quem o setor passa por grandes transformações regulatórias.

Basicamente, a LGPD dispõe sobre um grupo de regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de natureza pessoal, por empresas públicas e privadas, o que inclui as instituições financeiras. O objetivo da norma é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e sigilo das informações que possam identificar os indivíduos. Ela pode, assim, ser considerada uma importante aliada dos consumidores no exercício do direito de escolha, dando uma base legal bem importante às novas ações regulatórias do Banco Central do Brasil (Bacen), que seguem na direção de autorizar o compartilhamento de mais dados no mercado, com iniciativas como o Open Banking – agora Open Finance – e o PIX. É, portanto, muita positiva para todos.

Isso porque a LGPD determina responsabilidades para a tratativa dos cadastros dos usuários pelas instituições financeiras, promovendo e ampliando a cultura de privacidade e proteção das informações pessoais. Essa lei garante o poder de decisão, a privacidade e a segurança dos clientes, que precisam autorizar qualquer movimento. No início de agosto de 2021, entrou em vigor a aplicação das sanções administrativas para as empresas que descumprirem as regras de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações dos cidadãos, previstas na LGPD. Agora, damos mais um passo importante para o cumprimento dessa legislação.

O setor financeiro do Brasil passa por uma acelerada transformação digital e atualização das regulamentações, com inovações não experimentadas há quase 20 anos, quando foi implementado o SPB – Sistema Brasileiro de Pagamento, e que prometem, de fato, ampliar a competividade e a inclusão. Quatro fatores são responsáveis diretamente por esse processo: o PIX, o open banking, o cadastro positivo e a LGPD, que, nesse importante contexto, chega para reforçar a segurança e a transparência.

O cliente, cada vez mais, terá autonomia e poder de escolha. Então, é essencial que os bancos se mostrem flexíveis, a fim de oferecer produtos e serviços sob medida e que agreguem valor. Ao mesmo tempo, é exigida mais responsabilidade das empresas para garantir o cumprimento das regras e princípios da LGPD.

. Por: Lucas Thaislo, diretor de Tecnologia e Inovação do Banco Semear. | Banco Semear — Fundado em 2006 e sediado em Belo Horizonte (MG), o Banco Semear é o único banco mineiro especialista no varejo de eletromóveis. Está presente em todo o território nacional e atende a mais de 2 milhões de clientes nas cinco regiões brasileiras, com destaque para as cidades do interior do país. A instituição se consolidou no atendimento ao varejista, por meio do financiamento das operações para que os consumidores, majoritariamente pertencentes às classes D e E, parcelem compras de móveis e eletrodomésticos em até 24 vezes. Ao longo dos anos, o Banco Semear ampliou a participação no mercado nacional, com expansão da carteira de produtos e serviços. Tornou-se, assim, um banco múltiplo, dinâmico e inovador, com foco também em inclusão e educação financeira.

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