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18/02/2022 - 07:56

Isenção de conteúdo local, diz ANP


Para contratos de fornecimento para afretamento de sonda marítima no período compreendido entre os anos de 2008 e 2014.

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no dia 17 de fevereiro (quinta-feira), no Diário Oficial da União (DOU) comunicado sobre a Resolução de Diretoria nº 12/2022, que autorizou a isenção do cumprimento de ‘conteúdo local’ de contratos de fornecimento para afretamento de sonda marítima no período compreendido entre os anos de 2008 e 2014, e de nota técnica que embasou a decisão, para que terceiros interessados mencionados no art. 58 da Lei 9.784/1999 possam apresentar recurso administrativo, no prazo de dez dias contados a partir dessa publicação, conforme dispõe o art. 22 da Resolução ANP nº 726/2018.

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. O mecanismo da isenção permite exonerar o cumprimento do ‘conteúdo local’ para contratações de determinados bens e serviços, autorizado em caráter excepcional, por motivos específicos: inexistência de fornecedor nacional; caracterização de preço e/ou prazo excessivos; e/ou utilização de nova tecnologia não disponível no país.

. A Resolução de Diretoria nº 12/2022 e a Nota Técnica nº 20/2021/SCL/ANP-RJ: https://bit.ly/3LJ5PO e apresentação de eventual recurso administrativo deverá se dar por peticionamento eletrônico no SEI ANP — referência: Processo SEI/ANP nº 48610.207518/2021-53, o qual requer prévio cadastramento para Usuário Externo do SEI, conforme orientações disponíveis em https://bit.ly/3LH5QlN

. Publicação no DOU: https://bit.ly/3sRh92g

. Resolução ANP nº 726/2018: : https://bit.ly/3LErEP7

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