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18/03/2022 - 08:46

ANP aprova consulta pública sobre Edital de Chamada Pública Incremental para o GASIG

Contratação de capacidade incremental de transporte de gás Natural no gasoduto de transporte denominado Itaboraí-Guapimirim (GASIG), a ser construído pela Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS).

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no dia 17 de março (quinta-feira), a realização de consulta pública para obter contribuições, de agentes econômicos e demais interessados, sobre o Edital de Chamada Pública para a contratação de capacidade incremental de transporte de gás Natural no gasoduto de transporte denominado Itaboraí-Guapimirim (GASIG), a ser construído pela Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS).

De acordo com a agência reluadora, o projeto do GASIG revê uma extensão de 11 km e capacidade nominal de 18,2 milhões de m³/dia, com o objetivo de viabilizar a movimentação do gás natural oriundo do gasoduto de escoamento “Rota 3” e processado nas unidades de processamento de gás natural (UPGNs) do Comperj até o sistema integrado de transporte de gás natural. O GASIG se interligará com o Gasoduto Cabiúnas - Reduc – Gasduc III na altura do km 143,7, em Guapimirim.

O objetivo do edital é a identificação da demanda pelo serviço de transporte dutoviário de gás natural ofertado e a contratação da capacidade de transporte na modalidade firme no Ponto de Entrada Itaboraí por 15 anos a partir de 1º de março de 2023.

Devido à transição para um novo modelo de reserva de capacidade de transporte no Brasil e de tarifação dessa capacidade, é fundamental a participação dos agentes na discussão das cláusulas e documentos utilizados no Processo de Chamada Pública, uma vez que eles apresentam as tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme objeto da contratação.

Após a análise das contribuições recebidas durante a consulta pública, haverá a aprovação da minuta de edital e, como anexo, da minuta do contrato de transporte pela Diretoria da ANP. Também deverão ser aprovadas a receita máxima permitida a ser auferida pela NTS com esse projeto e as tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme a ser contratado por meio da Chamada Pública, uma vez que esses valores fazem parte do edital, em cumprimento ao estipulado na Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).

A Chamada Pública será conduzida de maneira indireta pela Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS).

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