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25/03/2022 - 08:17

Terceiro setor: possibilidade de assembleia virtual


Em 9 de março de 2022, foi publicada a Lei Federal nº 14.309/2022, que alterou o artigo 4º-A do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) para passar a autorizar expressamente a realização de reuniões virtuais pelas organizações da sociedade civil.

Para tanto, é necessário se atentar para que os sistemas de deliberação remotos assegurem os mesmos direitos de voz, de debate e de voto a todos os membros presentes, seja de forma eletrônica ou presencial.

É pertinente destacar que, no período da pandemia do coronavírus, a Lei Federal nº 14.010/2020 previu a possibilidade de realização de assembleias por meios eletrônicos, independentemente de previsão no estatuto social, desde que assegurada a identificação do participante e a segurança do voto.

Porém, sua vigência se encerrou em 30 de outubro do mesmo ano e, desde então, não havia autorização legal para a realização de reuniões virtuais. O registro desses atos era cercado de incertezas e objeto, muitas vezes, de questionamentos pelos cartórios.

Desta forma, a nova Lei nº 14.309/2022 trouxe segurança jurídica para o registro de reuniões virtuais dos órgãos de administração das associações e fundações, possibilitando assim maior participação de seus membros nas deliberações e votações de interesse das entidades.

. Por: Raquel Grazzioli, Advogada, especializada no Terceiro Setor do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados.

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