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05/04/2022 - 08:53

Comprei um imóvel e o vendedor sumiu


Como vou conseguir registrar na matrícula?

Mesmo nos dias atuais, não é difícil a aquisição de um imóvel sem o devido registro na matrícula, a grande questão é o que pode ser feito quando há o interesse por parte do comprador em registrar e o vendedor por algum motivo não o faz?

O Código Civil prevê no artigo 1.417 que havendo contrato de promessa de compra e venda, seja por instrumento público ou particular e registrado no cartório de registro de imóveis, há o direito real à aquisição do imóvel, podendo o comprador adjudicar o bem mediante requerimento judicial (artigo 1.418), caso não encontre o vendedor ou por acaso este se recuse a fazê-lo.

Contudo a jurisprudência dos diversos Tribunais do País em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, vão além desta disposição do Código Civil, entendem que por haver expressa manifestação de vontade das partes no momento da assinatura da promessa de compra e venda, deve sim ser reconhecida a venda.

O Superior Tribunal de Justiça inclusive já sumulou o tema pacificado, definindo que não é sequer necessário o registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Imóveis para que haja o direito à adjudicação compulsória (Súmula 239).

Neste sentido, se houver a manifestação de vontade, através de contrato escrito (público ou particular), desde que verificadas as características da promessa de compra e venda, seja pelo instrumento ou pela forma de registro, inexistindo cláusula contratual de arrependimento, comprovada a quitação da dívida assumida, haverá a possibilidade de ajuizamento de ação de adjudicação compulsória.

Portanto, caso esteja passando por este problema, busque um profissional da área e faça valer seus direitos, sendo importante ressaltar que é de extrema importância o registro da transação imobiliária, sob pena de sofrer futuramente com problemas ainda maiores, como uma nova venda por parte do real proprietário do seu imóvel.

. Por: Dra. Marcela de Brito, Advogada do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas a empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada - LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio. | www.bpadvogados.com.br | Contato: [email protected]

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