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05/06/2008 - 10:47

STF limita juros a 12% ao ano

Advogado acredita em equilíbrio social.

O Supremo Tribunal Federal deu seu parecer favorável ao limite dos juros remuneratórios a 12% ao ano. O órgão julgou improcedente o recurso apresentado por instituição de financeira contra a decisão de segunda instância a qual declarou abusiva, com referencia ao código de defesa do consumidor, a taxa aplicada à cima de 12% ao ano. A decisão visa proteger o consumidor das taxas que os bancos vêm exercendo desde 2003, quando foi editada a emenda 40/3 que modificou o artigo 192 da constituição federal que regulava o teto dos juros cobrados pelas instituições financeiras.

O diretor do escritório Sampaio Advogados, Leonardo Vinicius de Oliveira, afirma que diante dessa ausência o judiciário pode e deve promover a defesa do consumidor e o equilíbrio social. "Para isso temos o Código de Defesa do Consumidor que existe para detectar abusos por parte dos fornecedores de serviço, no caso das instituições financeiras".

Esse entendimento favorável pelo maior órgão judiciário brasileiro é válido para qualquer usuário de crédito que pode valer-se desse direito constitucional para que o judiciário revise as cláusulas contratuais que se manifestem abusivas, qual sejam, as cláusulas pertinentes aos juros remuneratórios. O jurista ainda alerta da necessidade dos consumidores estarem atentos no momento de aceitar o crédito fornecido pelos bancos. "O ideal é procurar as taxas que mais se encaixam nos moldes legais, o que será difícil, pois os bancos não estão cumprindo com sua função social, que é de fomentar e promover o desenvolvimento da população". Segundo ele, o consumidor pode discutir acerca do contrato, em Juízo, resguardando-se dos abusos promovidos pelas instituições financeiras.

Para a economista Andreza Benatti Marcondes o argumento utilizado pelos bancos de que o spread bancário (a diferença entre a taxa Selic e a taxa cobrada pelos bancos) é alto devido a altos índices de inadimplência, perdeu sua força após os empréstimos com desconto em folha para os aposentados, funcionários públicos e privados. Segundo ela após a cobrança das parcelas descontadas diretamente da folha, as taxa de juros deveriam ter sido reduzidas, mas o consumidor notou pouca diferença na hora de pedir empréstimos nos caixas. "Com essa limitação dos juros cobrados pelas instituições bancárias o principal beneficiado, certamente, será o consumidor".

Sampaio Advogados - Há mais de 10 anos no mercado atuando em soluções jurídicas a empresa tem como objetivo dar resultados de forma eficiente, zelando pela tranqüilidade de seus clientes através de medidas corretivas e sobretudo preventivas. Com transparência dos serviços, aliadas ao rigor do corpo jurídico, garantem a segurança jurídica dos clientes. Visando suprir as multifacetadas necessidades de seus clientes, Sampaio Advogados possui parceria operacional e técnica com diversos escritórios em diversos locais do Estado de São Paulo e também do País.

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