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03/05/2022 - 07:38

Oferta Permanente de Partilha (OPP) foi aprovada pela diretoria da ANP

O edital e modelos de contratos, que serão 11 blocos localizados no polígono do Pré-sal.

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última (sexta-feira), em circuito deliberativo, o edital e os modelos dos contratos da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), em que serão licitados 11 blocos localizados no polígono do Pré-sal. Os documentos, que passaram por consulta e audiência públicas, já foram encaminhados para aprovação pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e, em seguida, serão submetidos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dos 11 blocos em oferta, Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá, na Bacia de Santos, estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção. Os demais não receberam ofertas em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas anteriormente pela ANP: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos).

A Petrobras manifestou, em 03 de fevereiro de 2022, ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, nos termos da Lei 12.351/2010 e do Decreto Federal 9.041/2017. A empresa exerceu o direito de preferência em relação aos blocos de Água Marinha e Norte de Brava, com percentual de 30%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do CNPE nº 26/2021.

O pré-edital, as minutas de contrato e outras informações sobre a OPP podem ser consultados em: https://bit.ly/3ORt9er

A Oferta Permanente de Partilha (OPP) — A Oferta Permanente é, originalmente, um formato de licitação de outorga de contratos de exploração e produção de blocos exploratórios e de áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.

Até dezembro de 2021, a Oferta Permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão, não contemplando a possibilidade de inclusão de áreas do pré-sal, tampouco aquelas consideradas áreas estratégicas, nos moldes da Lei nº 12.351/2010, e cujo regime legal de contratação é o de partilha de produção.

Foram realizados, pela ANP, três ciclos de Oferta Permanente com contratos no modelo de concessão, nos anos de 2019, 2020 e, o mais recente, em abril de 2022.

Em 24/12/2021, da Resolução CNPE nº 27/2021, permitiu que os campos ou blocos no Polígono do Pré-sal ou em áreas estratégicas possam ser licitados no sistema de Oferta Permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco.

Em 5/01/2022, foi publicada a Resolução CNPE nº 26/2021, que autorizou a licitação de 11 blocos no sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), sob o regime de partilha de produção, e aprovou os parâmetros técnicos e econômicos do certame.

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