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06/05/2022 - 07:12

Programa Infratur


Alerj aprova projeto de lei que cria programa de recuperação de prédios históricos com mais de 100 anos Proposta de autoria dos deputados estaduais Max Lemos, André Ceciliano, Gustavo Tutuca e Márcio Pacheco foi aprovada em discussão única na sessão do dia 05 de maio (quinta-feira). Agora, projeto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O turismo do Estado do Rio de Janeiro deu um grande passo para garantir a preservação de prédios históricos centenários no dia 05 de maio (quinta-feira). Em discussão única, o projeto de lei nº 5861/2022, que prevê a criação de um programa de infraestrutura totalmente voltado ao incentivo e à valorização da história em todo o território fluminense, foi aprovado pela Alerj. De autoria dos deputados estaduais Max Lemos (Pros), André Ceciliano (PT), Gustavo Tutuca (PP) e Márcio Pacheco (PSC), o Programa Infratur foi idealizado para reformar, recuperar e requalificar prédios, equipamentos urbanos e outros atrativos turísticos que integram o circuito turístico do estado. A proposta agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O deputado estadual Max Lemos comemorou a decisão e destacou a importância da iniciativa para a cultura e a economia fluminenses. —Fiquei muito feliz com essa vitória de um projeto importante para a proteção do patrimônio turístico, histórico e cultural do Rio de Janeiro. Uma vez aprovado pelo governador, o poder público poderá investir mais na preservação de prédios que fazem parte das riquezas do nosso estado e que, com o tempo, vêm se deteriorando. Essa medida vai beneficiar tanto a população, como a rede hoteleira, os comerciantes e toda a logística envolvida no setor do turismo”— explicou o deputado.

A proposta prevê atender demandas de equipamentos que satisfizerem pelo menos um dos seguintes requisitos: ter mais de cem anos; ser tombado por órgão público de proteção do patrimônio de interesse público, tais como Iphan, Inepac e afins; integre roteiros turísticos consagrados regional, nacional ou internacionalmente; ter relevância local de discussão cultural, prática esportiva ou fluxo turístico, inclusive de turismo religioso ou de negócios; permitam o acesso gratuito e indiscriminado da população e tenham efeito positivo na qualidade de vida.

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