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18/05/2022 - 07:13

TRT não reconhece vínculo empregatício entre uma ex-franqueada

E a franqueadora Prudential.

A Barreto Advogados e Consultores Associados acaba de obter uma conquista relevante para o setor de seguros. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu, no julgamento do Recurso Ordinário, manter a sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre uma ex-franqueada e a franqueadora Prudential.

A Lei nº 8.955/1994, em vigor à época da contratação, estabelecia, claramente, em seu artigo 2º, que a franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, transfere o seu know-how, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

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