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11/06/2022 - 07:28

IFRS 9 e as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil

Entenda o que muda com a chegada da norma que dispõe sobre os conceitos e critérios contábeis aplicáveis aos instrumentos financeiros.

A Resolução nº 4.966, de 25/11/2021, do Conselho Monetário Nacional (CMN) – que dispõe sobre os conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros e contabilidade de hedge – antecipa a chegada de 2025 para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) – exceto administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

Cada instituição precisa se planejar adequadamente e, desde logo, elaborar e remeter ao BCB, até 30/06/2022, seu plano para implantação da nova regulamentação contábil, aprovado pelo conselho de administração (ou diretoria da instituição) e divulgado (de forma resumida) nas notas explicativas às demonstrações financeiras do exercício de 2022.

Alguns pontos do normativo, já em vigor desde 01/01/2022, devem ser objeto de pronta observação pela instituição, tais como: . Investimentos em coligadas e controladas mantidos para venda;

. Divulgação de informações;

. Faculdade de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com o Cosif, até o exercício de 2024, em adição às demonstrações no padrão contábil internacional vigentes.

Outros pontos do normativo, a vigorar a partir de 01/01/2025, também devem ser objeto de observação pela instituição:

. Divulgação nas notas explicativas às demonstrações financeiras do exercício de 2024 dos impactos estimados da implementação da nova regulação contábil sobre o resultado e a posição financeira da instituição;

. Contabilidade de hedge;

. Impairment.

As operações de hedge passarão a ser classificadas em três categorias: hedge de valor justo; hedge de fluxo de caixa; hedge de investimento líquido no exterior. O impairment, por sua vez, trará uma grande complexidade no processo de cálculo das provisões para perdas esperadas.

Atente-se, pois o prazo está próximo! Com a revogação da Resolução nº 2.682, de 21/12/1999, do CMN, deixará de ser observada a pior classificação entre o tempo de atraso e o rating do cliente e passará a ser considerado o conceito preconizado pelo IFRS 9 (perda esperada)em que o cálculo utiliza parâmetros de risco – são perdas estimadas em função de eventos de crédito do passado, presente e futuro, considerando perspectivas macroeconômicas e, em geral, são superiores as provisões calculadas com base em perdas incorridas – a operação passará a ser classificada em níveis que variam de acordo com o seu risco.

Alguns conceitos ou critérios utilizados neste tema de crédito são: (i) accrual de juros – reconhecimento na base bruta até 90 dias; (ii) forward-looking – incorporação de cenários aos parâmetros; (iii) estágio 1 de crédito – ativos não problemáticos; estágio 2 de crédito – ativos cujo risco tenha aumentado muito em relação ao apurado na alocação original ou que eram problemáticos e depois retrocederam para um risco menor; estágio 3 de crédito – ativos problemáticos propriamente ditos; (iv) provisão para perda esperada de Títulos e Valores Mobiliários; (v) provisão para perda esperada em compromissos de crédito – ex. cheque especial, entre outros.

Há, ainda, muitos pontos a serem detalhados: i – stop accrual;

ii - write-off;

iii - contratos híbridos.

Há, por fim, procedimentos operacionais ainda não definidos pelo BCB e que devemos nos manter atentos para as atualizações, tais como: (i) apuração da taxa efetiva de juros; (ii) pisos de provisões para perdas; (iii) modelos simplificados para S4 e S5.

Enfim, a complexidade é grande, as mudanças são profundas, processos e sistemas (tecnologia da informação) carecem de adequação. Então, não deixe para última hora, 2025 já está aí, prepare-se.

. Por: Aciane Marino, Consultora Associada na Riskfence. Com MBA de Executiva em Finanças, tem mais de 28 anos de atuação no mercado financeiro, atuando em cargos de gestão nas áreas de Contabilidade, Operações e Finanças, em grandes e médias instituições do mercado financeiro de varejo.

. Por: José Geraldo Martins, Sócio da Riskfence. Mestre em Ciências Contábeis, possui atuação operacional e executiva no mercado financeiro por mais de 30 anos, com experiência no Brasil e no exterior. | Riskfence — Com foco na redução de riscos e aumento de eficiência para a indústria financeira, como Bancos, Meios de Pagamento, Fintechs, Corretoras, Distribuidoras, Assets e Companhias de Seguro, Cooperativas Financeiras, assim como empresas não-financeiras, a Riskfence é uma consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial e Projetos. No mercado desde 2013, a consultoria conta com profissionais com expertise de décadas no mercado financeiro, com isso, tem autoridade para ajudar na criação de valor para o mercado. Além disso, possui certificados pela Anbima, COSO e NYU Stern. | www.riskfence.com

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