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25/06/2022 - 07:48

Indústrias de embalagens de papel e papelão com incentivo fiscal até 2032

Regime tributário diferenciado para empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro.

Indústrias de embalagens de papel e papelão no Estado do Rio de Janeiro terão regime tributário diferenciado até 31 de dezembro de 2032. É o que estabelece a Lei 9.727/22, sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 22 de junho (quarta-feira). A norma precisa de regulamentação do Executivo.

O benefício fiscal para essas indústrias é o diferimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. O diferimento acontecerá nos seguintes casos: importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado, no que se refere ao diferencial de alíquota; importação de matéria-prima, produtos intermediários e outros insumos destinados ao seu processo industrial, exceto gás natural e material de embalagem; além da aquisição interna de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao seu processo industrial, exceto energia elétrica, água e telecomunicações.

As empresas também deverão apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda. Colagem de Minas Gerais O projeto não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) já que a Lei Complementar Federal 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 permitem a prática denominada de colagem entre estados vizinhos. Ou seja, utilizar os mesmos incentivos fiscais e regras tributárias de estados que fazem divisas, com o intuito de evitar a guerra fiscal. Neste caso, os mesmos incentivos às indústrias de embalagens são concedidos em Minas Gerais, de acordo com o Decreto 43.080/02 do Estado de Minas.

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