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07/06/2008 - 20:53

Dicas para quem busca franquia

Feira de franquias: avaliar pontos importantes – como os documentos da franqueadora, o relacionamento com seus franqueados, a estrutura e o suporte que ela oferece à rede – fazem a diferença na escolha de uma boa marca. Para advogada especializada em franquias e redes de negócios, o investidor precisa analisar com seriedade a empresa pela qual se interessará – e não apenas optar por ela por admirar seus produtos e serviços.

São Paulo – Você sabe o que e é Circular de Oferta de Franquia? Entende com clareza todas as cláusulas de um contrato? Consegue dimensionar se a estrutura e o suporte oferecidos por uma franqueadora são adequados e suficientes para atender com eficiência o número de unidades franqueadas que ela possui?

Essas e outras questões relacionadas ao sistema de franchising ganham mais evidência com a proximidade da ABF Franchising Expo – a maior feira de franquias do Brasil, que será realizada pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) entre os dias 25 e 29 de junho, em São Paulo. “Apesar de os visitantes – potenciais investidores de uma das mais de 200 marcas expositoras – conhecerem melhor assuntos relacionados a franquias em cada nova edição da feira, percebo que muitos apenas se apegam ao fato de que muitas marcas já são bastante conhecidas e de gostarem dos serviços e produtos oferecidos por elas. Esse é um grande erro”, alerta Melitha Novoa Prado, advogada especializada em franchising, redes de negócios e relacionamentos comerciais.

A advogada explica que é necessário informar-se com a mesma dedicação que um investigador dedica-se a um caso policial, ou seja, profissionalmente. “Detalhes contratuais, ausência de documentos importantes, acordos verbais e concorrência entre lojas da própria rede são armadilhas perigosas, que podem potencializar o risco do negócio”.

Para Melitha, alguns itens devem ser avaliados logo nos primeiros contatos com a franqueadora. “Se eles não forem claros e a contento, é melhor partir para analisar a concorrência”, ensina. Ela explica, abaixo, pontos importantes para quem começa a busca pelo sonhado negócio próprio:

A escolha da marca: Para escolher uma marca, é preciso muito critério. Pesquisar sobre o sistema de franchising é fundamental. Além disso, o investidor precisa aplicar uma auto-reflexão sobre se próprio perfil: fazer parte de uma rede significa que você será ouvido em boa parte das questões. Mas, a maioria decidirá e você precisará acatar mesmo àquelas com as quais não concorda.

Estudar diversos segmentos de mercado também é fundamental. Identifique aqueles com os quais seus talentos e aptidões inatas sejam mais compatíveis. Não adianta você procurar segmentos que lhe tragam desconforto ou frustração profissional.

A Legislação: O sistema de franquias brasileiro é regido por lei específica, a 8.955/94, que determina a obrigatoriedade de alguns documentos jurídicos formais. Fazem parte da formatação jurídica o registro da marca e a elaboração de Circular de Oferta de Franquia, do pré-contrato e do contrato – documentos que garantem a segurança na bilateralidade de direitos e obrigações. A formatação jurídica vai resguardar os direitos e deveres das partes, possibilitando o desenvolvimento delas e do sistema de franquia. A lei deve ser seguida, inclusive, no artigo que garante ao futuro franqueado a possibilidade de entrar em contato com franqueados e ex-franqueados da marca, já que a franqueadora tem por obrigatoriedade informar os contatos dessas pessoas na Circular de Oferta de Franquia.

Os documentos: A relação de franquia deve ser instaurada em bases transparentes e sólidas. Documentos mal escritos, dúbios, cheios de lacunas, leoninos são, na verdade, um estrago total para a relação de franquia. Eles têm de elucidar as dúvidas e inseguranças de cada parte na relação, de forma que seja criada uma estrutura sólida para assegurar a boa fé e saúde na parceria.

A lei 8.955/94 determina que o franqueador deve oferecer ao franqueado dois documentos principais : a COF – Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquia. A COF é entregue ao candidato quando o processo de seleção está finalizado, ou seja, quando o franqueador já detectou naquele investidor as características necessárias para que ele opere a franquia. A Circular de Oferta de Franquia é um compêndio de informações preparado pelo franqueador e no qual constam as principais características do negócio, segundo os requisitos exigidos pela lei. A COF é tão importante no processo de concessão da franquia que é exigida pelos artigos 3º e 4º da lei. O potencial franqueado tem dez dias, pela lei, para analisar a COF antes de assinar qualquer documento ou de pagar qualquer taxa à franqueadora.

Algumas franqueadoras oferecem, antes da assinatura do contrato, um pré-contrato. Ele consta como conteúdo da própria COF (para que o franqueado o analise), mas só deve ser assinado se o franqueado realmente aceitar investir naquela rede. A partir dele, o investidor colocará em prática as próximas etapas – como análise e aquisição do ponto comercial – para a implantação da unidade franqueada. A partir daí, as partes assinam o Contrato de Franquia, um documento que determina direitos e deveres do franqueador e do franqueado, a área de atuação da unidade (território no qual a franquia atuará), o pagamento de taxas, a renovação do contrato e a desistência do negócio, entre outros itens. A Lei de Franquias não obriga e nem determina que os contratos tenham cláusulas específicas. Por isso, cada franqueadora pode redigi-lo como melhor entender. O contrato de franquia, porém, não é de adesão: ele é um contrato padrão, que pode ter parte de seu conteúdo adaptado àquela parceria.

O relacionamento: Para a tomada de decisão consciente, antes mesmo de assinar qualquer documento, analise com bastante critério a franqueadora. Tenha o máximo de contato possível com a equipe, conheça bem as características e princípios básicos daquela empresa, entenda e acredite nas simulações financeiras apresentadas (ou conteste-as) e, principalmente, avalie o relacionamento que o franqueador tem com sua rede franqueada. Tal investigação indicará se o franqueador tem perfil de franqueador. Isso mesmo: não basta que o franqueado tenha perfil de franqueado, é preciso que o franqueador também o tenha, já que ele concederá os direitos de operação de uma marca a um parceiro comercial – e não a um funcionário (a quem poderia simplesmente demitir). Converse atentamente com o máximo de franqueados possível (e não só com os indicados), visite lojas, avalie os pontos positivos e negativos daquela rede, enfim, conheça a fundo o relacionamento que o franqueador tem com seus franqueados e veja se ele é saudável.

A estrutura e o suporte: Como um último e importante ponto a ser observado, Melitha aponta a estrutura da franqueadora e o suporte oferecido por ela. Quando você é novato, precisa ter todo o apoio para inaugurar sua unidade e iniciar a operação. Manuais bem elaborados, assessoria para escolha do ponto e aprovação dele, treinamentos, projeto arquitetônico, software para gestão do negócio, consultoria para as primeiras compras e demais serviços peculiares a cada segmento são imprescindíveis. Perceba, também, se a franqueadora mantém supervisores / consultores de campo em um bom número para atender as lojas instaladas, departamentos específicos e especializados (como Marketing, Compras, Financeiro, por exemplo) e profissionais que o atendam bem desde o princípio: é comum os franqueados reclamarem da mudança constante da equipe franqueadora ou mesmo de não terem ‘com quem falar’ para resolver determinados problemas.

Melitha finaliza explicando que há muitas marcas com excelente capacidade no mercado. “Porém, o que é bom para uns pode não ser para outros. Tenha a certeza de que o negócio escolhido é para o seu perfil, trabalhe em parceria com o franqueador e com afinco: somente assim sua franquia será um sucesso”, finaliza.

Perfil da Melitha Novoa Prado - Um dos nomes mais conhecidos em franchising, Melitha Novoa Prado é advogada especializada em redes de franquia, varejo e cadeias de negócios. Há quase 20 anos, ela atende empresas franqueadoras e acompanha a evolução do sistema no Brasil e no mundo. Melitha é membro do Comitê de Ética da ABF (Associação Brasileira de Franchising) e árbitra pelo Caesp (Conselho Arbitral do Estado de São Paulo).

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