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06/08/2022 - 07:23

BR do MAR com inscrição para empresas interessadas em atuar no segmento


Portaria publicada no dia 03 de agosto (quarta-feira) do Diário Oficial da União (DOU).

As empresas brasileiras de Navegação (EBN) e de Navegação Condicionada (EBN-CON) já podem acessar a plataforma gov.br para requerer ao Ministério da Infraestrutura (MInfra), a habilitação no Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem (BR do Mar). A liberação do procedimento se dá com a publicação da Portaria Nº 976, de 27 de julho de 2022, na edição do dia 03 de agosto (quarta-feira) do Diário Oficial da União (DOU).

As interessadas deverão ser autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem. Com a habilitação, as empresas de navegação poderão utilizar embarcações estrangeiras afretadas com menor custo, beneficiando os usuários desse transporte e toda a sociedade.

A habilitação ao BR do Mar é um serviço 100% digital, sem custos e simplificado, bastando o envio via gov.br, da seguinte documentação:

. Procuração ou instrumento com poderes gerais ou específicos expedido pela empresa ao representante requerente;

. Autorização para operar como EBN e EBN-CON, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);

. Comprovação de situação regular em relação aos tributos federais;

. Relatório detalhado com informações relativas à operação da EBN ou EBN-CON no Brasil, observando-se os parâmetros elencados no Anexo C da Portaria MInfra Nº 976.

O BR do Mar foi criado pela Lei nº 14.301, de 07 de janeiro de 2022, com o objetivo de proporcionar condições para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem.

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