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30/08/2022 - 07:39

Bolsonaro edita MP que adia repasse das leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e Perse

As três leis previam auxílio financeiro para os setores cultural e de eventos da ordem de R$ 9,3 bilhões.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória para adiar os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos em três leis criadas por conta da pandemia da covid-19: as leis Paulo Gustavo (195/2022), Aldir Blanc 2 (14.399/2022) e do Perse (14.148/2021). O ato foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto (segunda-feira), com validade até 27 de outubro, prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída.

O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores vai até o dia 31 de agosto (quarta-feira). A partir de 13 de outubro, a matéria entra em regime de urgência no Congresso, trancando a pauta de votações.

A MP introduz a expressão “fica a União autorizada”, o que na prática retira dos textos em vigor o caráter impositivo. Na Lei Paulo Gustavo e na Lei Aldir Blanc 2, o texto original dizia que “a União entregará” a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões. Na Lei do Perse, o texto falava em teto “assegurado” de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia.

Além disso, nos três casos a MP dispõe expressamente que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que em tese permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos no Orçamento da União.

Paulo Gustavo e Aldir Blanc — A Lei Paulo Gustavo prevê repasse de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da covid.

A Lei Aldir Blanc 2 prorroga por cinco anos o benefício criado pela primeira Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes federativos realizem ações no setor cultural. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, vitimado pela covid-19 em maio de 2020.

As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 haviam sido integralmente vetadas por Bolsonaro e promulgadas em julho após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional, com placares no Senado, respectivamente, de 66 a zero e 69 a zero, com votos inclusive de senadores da base do governo.

Perse — A Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos(Perse) assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), declarada pelo governo federal em fevereiro de 2020 e oficialmente encerrada em maio deste ano, mas ainda produzindo efeitos, em relação a algumas normas, até maio de 2023.

A Lei do Perse havia sido parcialmente vetada, e os vetos também foram promulgados após a derrubada, em março deste ano.

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