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30/08/2022 - 07:51

Tempos estranhos para liberdade de expressão


“Primeiro levaram os negros; Mas não me importei com isso; Eu não era negro; Em seguida levaram alguns operários; Mas não me importei com isso; Eu também não era operário; Depois prenderam os miseráveis; Mas não me importei com isso; Porque eu não sou miserável; Depois agarraram uns desempregados; Mas como tenho meu emprego; Também não me importei; Agora estão me levando; Mas já é tarde; Como eu não me importei com ninguém; Ninguém se importa comigo.” O poema de Bertold Brecht (1898-1956) dramaturgo, poeta e encenador Alemão, nos deixou valiosa lição para a vida em sociedade, inclusive na área jurídica.

A sabedoria popular ensina que em “porteira que passa um boi, passa uma boiada”.

Neste diapasão, temos assistido atônitos, mas calados, a censura que tem passado pela “porteira” da liberdade de expressão, da livre manifestação de ideias, opiniões e pensamentos. Talvez por não estar nos atingindo pessoalmente ou, parafraseando Martin Luther King, revelando-se “não o grito dos maus, mas o silêncio do dos bons”.

A nossa Suprema Corte de Justiça, há tempos, tem emanado decisões judiciais que, com todo respeito, a meu ver contraria a própria Constituição Federal, a liberdade de expressão e outros dispositivos constitucionais. Exemplos não faltam.

Nas proximidades da comemoração do Dia da Independência, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Instagram, Youtube, Facebook e Twitter, plataformas digitais, bloqueassem as páginas de bolsonaristas envolvidos na organização e convocação de protestos da comemoração do Dia da Independência.

O ex-deputado Federal e presidente de partido, Roberto Jefferson, que por suas manifestações pouco ortodoxas e com linguajar “chulo” teve sua prisão decretada pela Corte Suprema, mesmo com parecer contrário da PGR, Estado acusador, que enxergou que “prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”.

O deputado Daniel Silveira fora condenado pela mais alta corte por suas palavras que atacavam o STF e alguns Ministros, mas resguardadas pela imunidade parlamentar consagrada pela Constituição Federal.

Recentemente, empresários respeitados, cumpridores dos seus deveres, foram alvos de buscas e apreensões em suas residências pela Polícia Federal, contas bancárias e suas plataformas digitais bloqueadas por conversas vazadas de um grupo de WhatsApp, na qual manifestaram simples opiniões, em arroubo de retórica, segundo reportagens da imprensa, com as seguintes falas: “Prefiro golpe do que a volta do PT. Um milhão de vezes”; “ 7 de Setembro está sendo programado para unir o povo e o Exército e, ao mesmo tempo, deixar claro de que lado o Exército está. Estratégia top e o palco será o Rio. A cidade ícone brasileira no exterior. Vai deixar muito claro”; "Quero ver se o STF tem coragem de fraudar as eleições após um desfile militar na Av. Atlântica com as tropas aplaudidas pelo público".

A maioria das decisões derivam de um inquérito e seus desdobramentos denominado Fake News que, nas palavras do ex-ministro Marco Aurélio de Melo, na revista Crusoé, denominou como sendo o inquérito do ‘Fim do Mundo’. Nele tudo cabe”.

No dia 23 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral, com decisão da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, proibiu a expressão: “O futuro escrito em verde e amarelo”, da campanha dos 200 anos da Independência do Brasil, sendo corrigida, logo após grande repercussão, apenas para retirada de trecho que afirmava: “...Essa luta levamos para nosso cotidiano, para a proteção de nossas famílias e sobretudo de um Brasil melhor a cada dia”, como se a fala fosse uma propaganda eleitoral.

Não restam dúvidas que em um Estado Democrático de Direito decisões judiciais devem ser cumpridas, mas há de poder emitir opiniões contrárias, críticas, sejam contra seu conteúdo ou mesmo do seu prolator, sob pena de instituir o medo à crítica, à liberdade de expressão, instaurando um estado “Judicialesco” ou uma ditadura judicial.

Nas palavras de Rui Barbosa: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.

Tenho dito!!!

. Por: Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e, professor universitário. | www.badycuri.com.br

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