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22/10/2022 - 09:35

Em defesa das mulheres


A impressão que o leitor pode ter ao se deparar com esse tema é de algo repetitivo. E é. Mas, está um absurdo os sucessivos episódios de violência contra as mulheres. Elas têm gritado, as redes sociais se manifestado e a imprensa revelado, porém é preciso mais rigor na punição aos abusadores, agressores e assassinos. Toda a sociedade civil deve se unir em defesa das mulheres.

De acordo com o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, o Brasil registrou um estupro a cada 10 minutos e um feminicídio a cada 7 horas. Os dados foram compilados a partir dos boletins de ocorrência das Polícias Civis dos 26 estados e do Distrito Federal, mostrando que houve mais de 56 mil estupros — incluindo de vulneráveis — do gênero feminino. Já as vítimas de feminicídio foram 1.319. O estudo registrou, ainda, aumento nos crimes contra meninas e mulheres durante a pandemia. Entre março de 2020 e dezembro de 2021 – último mês com dados disponíveis —, foram registrados 2.451 feminicídios e 10.398 casos de estupros.

No último final de semana, um frentista foi flagrado gravando uma mulher no banheiro de um posto de gasolina. Em outro episódio, um homem abusou de uma jovem de 22 anos no trem, ejaculando em sua roupa. Absurdos que expõem a mulher aos maiores constrangimentos e traumas possíveis e revelando sua vulnerabilidade numa sociedade ainda machista e desrespeitosa contra elas.

Vale ressaltar que o crime contra as mulheres não escolhe classe social. O empresário Thiago Brennand, foragido da justiça, é acusado por mais de 10 mulheres por estrupo, cárcere privado e violência física e psicológica, tendo, inclusive, tatuado suas iniciais em uma delas. Um típico caso de quem se considera acima do bem e do mal devido à sua posição e poder aquisitivo.

O parlamento tem se movimentado. Em 2018, por exemplo, foi sancionada a lei que tipifica crime de importunação sexual e pune divulgação de cenas de estupro. Um dos pontos, incluídos pelo parecer da deputada Laura Carneiro, relatora da proposta na Câmara, diz no artigo 215-A que para quem praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro a pena é de um a cinco ano de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave.

Diante do atual contexto é preciso, sim, maior rigor ainda no cumprimento dessas leis para que possamos inibir novos crimes e que nossas mulheres possam não só se sentir, mas, efetivamente, serem protegidas.

. Por: Marcos Espínola, Advogado criminalista e especialista em segurança pública.

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