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25/10/2022 - 08:49

ANP qualifica 5 novas empresas para ‘Oferta Permanente de Partilha’

A Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) qualificou mais cinco empresas inscritas na Oferta Permanente de Partilha (OPP) para participação no 1º Ciclo, que será realizado em 16 de dezembro(sexta-feira).

As cinco são: BP Energy do Brasil Ltda., a Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda., a Petronas do Brasil Ltda., a Qatar Energy do Brasil Ltda. e a Total Energy EP do Brasil Ltda.

A Petrobras, a Shell Brasil Petróleo Ltda. e a Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. já haviam se qualificado, totalizando oito empresas até o momento, já que outros pedidos ainda serão analisados.

Além da inscrição na OPP, para apresentarem ofertas em um ciclo as empresas precisam passar por um processo de qualificação, que determina a forma de participação na licitação. Na OPP, as empresas podem ser qualificadas operadora A+ e não operadora (investidora), conforme estabelecido no edital da licitação.

A operadora A+ é a qualificada para operar em blocos situados em áreas localizadas dentro do polígono do pré-sal e nas estratégicas, assim definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para contratos firmados sob o regime de partilha de produção. Deve atender a critérios como experiência em atividades de exploração e produção, volume de produção nos últimos cinco anos, investimentos em exploração nos últimos cinco anos, aspectos ligados à segurança operacional e ao meio ambiente, além de comprovar, obrigatoriamente, experiência em atividades de exploração e/ou produção em águas rasas, profundas ou ultraprofundas na condição de operadora.

A empresa não operadora é a qualificada para atuar somente em consórcio e deverá comprovar aspectos como regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e suas atividades no setor.

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