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01/11/2022 - 07:38

Petrobras informa sobre Certificados de Recebíveis Imobiliários

A Petrobras informou no dia 31 de outubro (segunda-feira) que foi divulgado o aviso ao mercado referente à oferta pública de distribuição de certificados de recebíveis imobiliários (CRI), em até 3 séries, integrantes da primeira , da segunda e da terceira séries da 67ª emissão pela Opea Securitizadora S.A. (Securitizadora), lastreados em notas comerciais escriturais da segundaemissão (Emissão) da Companhia, sem garantia real e fidejussória, em até três séries (Notas Comerciais), para colocação privada.

As Notas Comerciais serão subscritas exclusivamente pela Securitizadora, no âmbito da securitização dos recebíveis imobiliários relativos às Notas Comerciais, para compor o lastro dos CRI, conforme estabelecido no termo de securitização dos CRI. Os CRI são objeto de oferta pública objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme em vigor, da Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme em vigor, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

A Emissão foi aprovada pela Diretoria Executiva da Petrobras, e será composta por até 1.800.000 Notas Comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (Valor Nominal Unitário), perfazendo o montante total de até R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais) (Valor Total da Emissão), observado que o Valor Total da Emissão e a quantidade de Notas Comerciais poderão ser diminuídos, observado o montante mínimo de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), o qual é equivalente ao valor inicial da oferta dos CRI, a ser definido em procedimento de bookbuilding.

As Notas Comerciais da primeira série terão prazo de vigência de 2.703 dias contados da data de emissão, qual seja, 16 de novembro de 2022 (Data de Emissão) vencendo-se, portanto, em 11 de abril de 2030 (Notas Comerciais IPCA I); as Notas Comerciais da segunda série terão prazo de vigência de 3.648 dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 11 de novembro de 2032 (Notas Comerciais IPCA II); e as Notas Comerciais da terceira série terão prazo de vigência de 5.475 dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 12 de novembro de 2037 (Notas Comerciais IPCA III), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais ou de resgate antecipado das Notas Comerciais, nos termos do termo de emissão das Notas Comerciais (Termo de Emissão).

O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da data de início da rentabilidade das Notas Comerciais a ser definido no Termo de Emissão (Atualização Monetária), sendo que o produto da Atualização Monetária das Notas Comerciais será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais (Valor Nominal Unitário Atualizado), observados os termos e condições a serem estabelecidos no Termo de Emissão. A Atualização Monetária será calculada de acordo a fórmula a ser estabelecida no Termo de Emissão.

Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Notas Comerciais IPCA I, o Valor Nominal Unitário Atualizado das Notas Comerciais IPCA II e o Valor Nominal Unitário Atualizado das Notas Comerciais IPCA III, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual, a serem definidos de acordo com o procedimento de bookbuilding, limitado: (a) para as Notas Comerciais IPCA I, à maior taxa entre (I) 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, acrescida exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2030, baseada na cotação indicativa divulgada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) em sua página na internet, a ser apurada no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data de realização do procedimento de bookbuilding; e (II) 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis; (b) para as Notas Comerciais IPCA II, à maior taxa entre (I) 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, acrescida exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2032, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet, a ser apurada no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data de realização do procedimento de bookbuilding; e (II) 6,35% (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis; e (c) para as Notas Comerciais IPCA III, à maior taxa entre (I) 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, acrescida exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2035, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet, a ser apurada no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data de realização do procedimento de bookbuilding; e (II) 6,60% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a serem calculadas conforme a respectiva fórmula a ser descrita no Termo de Emissão.

Os recursos líquidos obtidos e captados pela Companhia com a Emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Companhia, (a) até a data de vencimento dos CRI integrantes da 3ª série, vinculados às Notas Comerciais, a ser estabelecida no termo de securitização dos CRI, ou (b) até que a Companhia comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a Emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Companhia, para (I) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Companhia, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e/ou reforma, e/ou ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários, de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários a serem descritos no Termo de Emissão, e/ou (II) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Companhia, no prazo máximo de 24 meses anteriores ao encerramento da oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários, de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários a serem descritos no Termo de Emissão, observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos a serem descritos no Termo de Emissão

O presente Comunicado ao Mercado tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os fins e efeitos legais, como um material de venda e/ou de divulgação das Notas Comerciais e/ou da oferta dos CRI.

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