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01/12/2022 - 09:16

Com base na Lei do “Voo Simples” tarifas aeroportuárias são reduzidas, diz Anac


Tarifas de embarque terão redução de 26,41% a partir de 1º de janeiro de 2023 (domingo), nos aeroportos — Internacional do Rio de Janeiro/ Galeão — Antonio Carlo Jobim (GIG ), Aeroporto Internacional de Natal/Governador Aluízio Alves (ASGA), no município de São Gonçalo do Amarante (RN) Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos-Governador André Franco Motoro (GRU), em São Paulo, Aeroporto Internacional de Viracopos (VCP ), em Campinas (SP), Aeroporto Internacional de Minas Gerais/Confins – Tancredo Neves (CNF), e o Aeroporto Internacional de Brasília (BSB), no Distrito Federal.

As Portarias nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766, todas de 17 de novembro de 2022, que reduzem as tarifas aeroportuárias dos aeroportos — Internacional do Rio de Janeiro/ Galeão — Antonio Carlo Jobim (GIG ), Aeroporto Internacional de Natal/Governador Aluízio Alves (ASGA), no município de São Gonçalo do Amarante (RN), Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos-Governador André Franco Motoro (GRU), em São Paulo, Aeroporto Internacional de Viracopos (VCP ), em Campinas (SP), Aeroporto Internacional de Minas Gerais/Confins – Tancredo Neves (CNF), e o Aeroporto Internacional de Brasília (BSB), no Distrito Federal, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 de novembro (sexta-feira). A redução se deu em cumprimento ao § 1º do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples: https://bit.ly/3udqAug — que extinguiu as contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de Aviação Civil, criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016 (clique no link para acessar).

A Lei do “Voo Simples” promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo Ataero para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, os maiores beneficiados são os passageiros, com a redução das tarifas aeroportuárias.

Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias nº 8.015, de 11 de maio de 2022, 8.075, de 17 de maio de 2022, 8.530, de 8 de julho de 2022, 8.531, de 8 de julho de 2022, 8.017, de 11 de maio de 2022, e 8.545, de 11 de julho de 2022. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:

As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos passageiros.

. Mais informações na página de Tarifas Aeroportuárias no Portal da Anac: https://bit.ly/3Usw6E0

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