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01/12/2022 - 09:27

Petrobras informa sobre equacionamento do Plano Petros

A Petrobras informou no dia 30 de novembro (quarta-feira) que foi comunicada pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que seu Conselho Deliberativo aprovou Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do exercício de 2021 do Plano Petros Repactuados (PPSP-R), em virtude de este plano ter superado o limite legal de tolerância a déficit técnico.

O PED-2021 prevê o equacionamento do valor total do déficit registrado em 2021, de R$ 7,7 bilhões, que será atualizado até dezembro de 2022. Em setembro de 2022, esse valor atualizado pela meta atuarial era de R$ 8,4 bilhões.

Conforme as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, bem como a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC nº 30/2018, o déficit deverá ser equacionado paritariamente entre as patrocinadoras (Petrobras, Vibra Energia e Petros) e os participantes e assistidos do PPSP-R. Sendo assim, caberá à Petrobras um valor total de R$ 3,9 bilhões, em setembro de 2022.

De acordo com a companhia, o desembolso pelas patrocinadoras será decrescente ao longo da vida do plano, e é estimado, para o primeiro ano, em torno de R$ 300 milhões para a Petrobras.

O PPSP-R é um plano de benefício definido e, de acordo com a Petros, este déficit foi diretamente impactado pela conjuntura econômica que afetou principalmente o segmento de renda fixa, especialmente por causa dos títulos públicos marcados a mercado, que sofreram com o aumento nas curvas de juros.

O PED 2021 foi apreciado nesta data pelo Conselho de Administração da Petrobras e será encaminhado à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Caso haja manifestação favorável desse órgão, o plano de equacionamento deverá ser implementado pela Petros com início de cobrança de contribuições extraordinárias em abril de 2023, somando-se às contribuições normais e extraordinárias já em vigor.

— A posição atuarial do plano PPSP-R foi refletida na nota explicativa 17.3 – Benefício pós-emprego nas demonstrações financeiras de 31.12.2021 e, adicionalmente, os efeitos da implementação de novas contribuições extraordinárias pelo PED 2021 deverão ser considerados na reavaliação atuarial do exercício de 2022— conclui.

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