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11/01/2023 - 07:25

Nova regulamentação do setor de cachaça entra em vigor em fevereiro/22


A Portaria Mapa nº 539, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece os padrões de identidade e qualidade da aguardente de cana e cachaça, foi publicada no Diário Oficial no dia 27 de dezembro (terça-feira ), encerrando um processo de discussão que teve início em fevereiro de 2020.

Com a nova portaria, ficam revogadas a Instrução Normativa 13/2005 (IN 13), entre outras INs.

As novas regras passarão a vigorar em 1º de fevereiro de 2023, mas os produtores terão prazo de dois anos, a partir do momento em que a Portaria entrar em vigor, para fazerem as adaptações necessárias.

Cachaça de alambique — De acordo com a Portaria, o destilado nacional brasileiro passa a ter duas classificações: “cachaça de alambique”, quando for destilado por bateladas, em alambique – que deve ter a parede interna da panela e a coluna em cobre – e “cachaça”, quando produzido por outro método de destilação, como as colunas de destilação, usadas sobretudo por produtores de grande porte.

Cachaças que se compõem de mistura de cachaça de alambique e cachaça de coluna também não poderão usar a classificação “cachaça de alambique”.

O uso do termo “cachaça de alambique” no rótulo será opcional.

Regulamentação do setor de cachaça prossegue — Ao contrário da expectativa de alguns setores, não houve alteração da regra para o uso da classificação “Envelhecida”, já que o tema é tratado no Decreto 4851/2003 – que também deverá passar por processo de atualização. Bebidas compostas com 50% de cachaça com um ano de armazenamento poderão usar o termo no rótulo.

A classificação “cachaça armazenada” é, de certa forma, uma novidade da Portaria e terá que ser usada para as cachaças maturadas em barril de madeira que não se enquadrem nos critérios das “envelhecidas”.

As classificações Premium e Extra Premium, que constam da IN 13 e corriam risco de ser extintas, perdem o status de classificação, mas ainda podem ser usadas, seguindo a regra atual (um ano de envelhecimento total para a primeira e três anos para a segunda).

Chips liberados — O uso de chips de madeira para emular o envelhecimento da cachaça, reivindicado por diferentes associações de produtores de cachaça de todos os portes, foi liberado.

As cachaças chipadas, no entanto, terão que declarar, “de maneira clara e ostensiva”, a expressão “acondicionada com chip de carvalho” ou algo equivalente, de acordo com a madeira e o tipo de fragmento utilizado.

Os produtos chipados não poderão, ainda, usar qualquer termo no rótulo que remeta à noção de “envelhecimento”.

O uso dos chips que, na prática, tem a função de conferir sabores, aromas e cor semelhantes ao de uma cachaça que passa por processo de maturação em barril de madeira é uma prática considerada por muitos especialistas um retrocesso, já que a chipagem não tem a capacidade de substituir todos os fenômenos que ocorrem no processo de envelhecimento.

Para outros, a Portaria vai trazer mais transparência, já que torna legal uma prática da qual muitos produtores lançam mão atualmente, sem comunicar aos clientes.

Resta saber se os produtores que usam chips atualmente passarão a declarar a prática nos rótulos.

Os chips são largamente utilizados na produção vinícola. No entanto, são terminantemente proibidos na produção dos scotch whiskies e bourbons. Também sofrem restrições na União Europeia e recentemente foram proibidos na produção de whisky da Nova Zelândia.

Explicitar o nome das madeiras utilizadas no armazenamento ou envelhecimento da cachaça segue sendo compulsório. Ou seja, rótulos com termos como “armazenada em madeiras brasileiras” ou mesmo sem identificação da madeira de armazenamento, usados atualmente por alguns produtores, são e seguirão sendo ilegais.

O nível máximo de carbamato de etila, elemento potencialmente concerígeno e com restrições em vários países, foi mantido em 210 ug/l, apesar da reivindicação de alguns setores de elevá-lo para até 400 ug/l, o que seria um evidente retrocesso.

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Cana queimada — O termo “crua” para caracterizar a cana-de-açúcar a ser utilizada na produção de cachaça, que constava da proposta encaminhada ao gabinete da então ministra Tereza Cristina pela área técnica do Mapa, desapareceu da redação final da Portaria com a nova regulamentação do setor de cachaça.

Com isso, segue sendo permitido o uso de cana queimada para a produção de cachaça –—no caso da cachaça de alambique, por reivindicação do segmento, o veto foi mantido.

Pesquisas da Universidade Federal de Lavras indicaram um aumento do contaminante furfural na cachaça produzida com cana queimada, o que foi levado ao conhecimento do Mapa.

No entanto, grandes produtores de cachaça do Nordeste alegavam que o veto à cana queimada inviabilizaria a produção da bebida na região, já que a topografia acidentada inibe a mecanização da colheita e a colheita manual de cana crua envolve problemas de segurança para os trabalhadores.

O Grupo de Trabalho do Mapa, no entanto, concluiu existir “condição de mecanização da colheita de cana crua nestes estados, bem como é possível realizar a colheita de cana crua manualmente”.

No entanto, o veto à cana queimada foi excluído no gabinete ministerial. Segundo o presidente de uma cooperativa de produtores de cana nordestina, a decisão foi tomada em uma reunião do dirigente com a ministra Tereza e o presidente Jair Bolsonaro. | Devotos da Cachaça.

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