Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

08/03/2023 - 07:52

Projeto de lei prevê punição para os crimes de misoginia

Neste Dia internacional da Mulher não poderia deixar de destacar o importante projeto que está tramitando na Câmara, que prevê punir com prisão e multa quem pratique, incite ou induza o ódio ao gênero feminino. A intenção é incluir a medida na Lei 7.716 - que define os delitos resultantes de preconceito em função de raça ou de cor.

A misoginia, como é chamado esse ódio ao sexo feminino, é qualquer manifestação que tem como objetivo inferiorizar, degradar ou desumanizar as mulheres com base em preconceito ou no conceito errôneo, basicamente medieval, de supremacia masculina.

Esse projeto, de autoria da deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG), pretende que haja diferentes punições de acordo com o ato praticado pelo agressor.

A pena seria de um a três anos e pode ser aumentada se forem usadas, por exemplo, as redes sociais para publicações degradantes e pode até triplicar se o agressor fizer parte de grupos voltados à disseminação e propagação de misoginia.

Ao equiparar a misoginia ao racismo é possível que a população, de forma geral, entenda mais facilmente os malefícios sociais que a misoginia e o discurso de ódio às mulheres têm trazido.

Segundo dados fornecidos pela Rede de Observatório de Segurança, no último dia 06 de março, o Brasil tem ao menos um caso de feminicídio por dia, com São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia liderando este ranking nefasto. O Brasil está na 5ª. Posição em assassinato de mulheres.

Outro dado preocupante é que 75% desses casos são cometidos por companheiros ou ex-companheiros das vítimas – o chamado feminicídio íntimo.

A misoginia culmina nos feminicídios. Muitas mulheres que foram vítimas deste crime já sofriam perseguições e torturas advindas do ódio e da ideia de que mulheres são seres inferiores e, portanto, deveriam ser subservientes e submissas.

Por esta razão é tão necessário discutir essa questão no âmbito legislativo e criar mecanismos educacionais para que esse tipo de mentalidade tacanha não se reproduza nas novas gerações.

. Por: Dr. Marcelo Válio, graduado em 2001 PUC/SP, especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela Fadisp e pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália).|Instagram: @profmarcelovalio

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira