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12/05/2023 - 07:22

Bares e restaurantes do Rio de Janeiro ficam isentos de contabilizar gorjetas


No Simples Nacional.

Através de uma ação coletiva, numa parceria entre a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e o Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), foi decidido que os valores arrecadados pelos estabelecimentos com natureza de gorjetas, não entrarão na base de cálculo do tributo relativo ao Simples Nacional. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Através de uma ação coletiva, numa parceria entre a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e o Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), foi decidido que os valores arrecadados pelos estabelecimentos com natureza de gorjetas, não entrarão na base de cálculo do tributo relativo ao Simples Nacional. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A ação proposta pelas entidades que representam hotéis, bares e restaurantes associados e inscritos no Simples Nacional, prevê que, como os valores das gorjetas são repassados aos empregados, eles não contribuem para enriquecimento ou aumento de patrimônio das empresas de pequeno porte ou microempresas. Desta forma, incluir as gorjeta nesta tributação, como impunha uma Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, extrapolou a legislação em vigor, sendo, portanto, ilegal.

—Defendemos essa alteração com muito afinco e com o objetivo de fazer com que os desembargadores compreendessem a importância desta alteração. Felizmente, obtivemos sucesso e acreditamos que a iniciativa vai beneficiar os estabelecimentos e pode acabar influenciando e criando jurisprudência em outras regiões do país, que sofrem do mesmo problema— comenta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

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